Digital representation
Digital representation thumbnail
Available services

Folha do almoxarifado da ilha do Porto Santo

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/PJRFF/J/003-013/1620
Title type
Formal
Date range
1789 Date is uncertain to 1790 Date is uncertain
Dimension and support
1 liv. (12 f.); papel
Custodial history
O livro estava desprovido de cota, tendo sido inscrita.
Scope and content
Trata-se da "Folha do assentamento dos adicionários da ilha de Porto Santo, para o ano de 1789".

Integra a provisão: "Dona Maria por Graça de Deus rainha de Portugal, e dos Algarves, de Aquém e de Além Mar em África, senhora de Guiné, etc. Faço saber a vós Diogo Luís Dormundo, recebedor e administrador dos dízimos da ilha de Porto Santo, que por se findar a graça que fiz dos mesmos dízimos aos moradores dela na forma do Alvará de 13 de outubro de 1770, mandei fazer assentamento na Junta de minha Real Fazenda deste Estado dos Rendimentos e Direitos Reais que nela deveis arrecadar sobre vosso cargo, e despender neste ano por esta Folha na maneira seguinte [...]" - f. 1. "Entregareis as quantias desta Folha às pessoas que se legitimarem nas adições respetivas, na forma nela declarada, e as dos eclesiásticos ao seu prioste, exibindo-vos certidões dos exercícios: o vinho em mosto à bica de 30 almudes a pipa; e o trigo no celeiro da Igreja, na forma estabelecida nas Condições dos Contratos, e Dízimos do Funchal, e Instruções que vos mandei mandar pelo inspetor da Contadoria Geral da minha Fazenda; com conhecimento de recibos feitos pelo escrivão de vosso cargo, nesta mesma Folha assinados pelas partes, ou seus bastantes procuradores /estando impedidos/ e não fareis pagamentos alguns mais pena de o pagares de vossa casa, e nas mais que eu houver por meu serviço; o que assim vos mando, e ordeno, que não havendo frutos nessa ilha com que os eclesiásticos sejam pagos de todo, ou parte de suas congruas lhe passareis certidões por vós, e pelo escrivão de vosso cargo assinadas, por que conste quanto receberão, e quanto se lhes resta, e que não ouve rendimento para se lhes pagar, para com elas requererem na Contadoria Geral, o pagamento do [?] na tesouraria dos Ordenados do Funchal permitido pelo Alvará de 24 de abril de 1577, e Ordem de 12 de agosto de 1684 registada [...] Alexandre Neri da Silva o fez no Funchal aos 2 de agosto de 1789. João Eustáchio de Sousa a fez escrever" (f. 9).
Physical location
Provedoria e Junta da Real Fazenda do Funchal, liv. 1620
Original numbering
N.º 4
Previous location
732. N.º de ordem 283
Language of the material
Português
Creation date
10/07/2012 13:45:53
Last modification
26/11/2012 10:48:39