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Alvará com duas apostilhas regulando a gratificação que deveria pertencer a Fernão de Pina por cada um dos forais novos que se fizessem, além do custo de cada um, que seria arbitrado

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/GAV/20/10/7
Title type
Atribuído
Date range
1504-07-20 Date is certain to 1504-08-27 Date is certain
Dimension and support
1 doc. (4 f., 2 f.); papel
Custodial history
O documento apresenta capilha cosida, com título na letra de Francisco Nunes FranKlin.
Scope and content
O rei D. Manuel I começa por apresentar Fernão de Pina, como cavaleiro de sua casa e administrador do mosteiro de Tibães, como aquele que encarregou "do fazimento dos forais das cidades vilas e lugares de nossos reinos no que até aqui assim na ordem se teve, para justamente serem feitos como em outras muitas diligências que para bem dele convinham, como também no fazimento de alguns que já são feitos, ele nos tem mui bem servido e com muito trabalho e fadiga sua e despesa de sua fazenda, sem de nós, nem de nossos povos, haver por isso nenhum ordenado nem salário".

Sendo necessário haver "regra certa" do que há-de receber pelo seu trabalho, pelo cuidado que tem e há-de ter no fazimento dos ditos forais, mandámos fazer certo exame do que por cada foral devia receber, e foram feitos alguns lotes segundo a grandeza e substância de cada um, para assim ser alvitrado o preço que receberia de cada um.

Distinguidas as seguintes categorias:

Os forais dados segundo o de Lisboa e o de Santarém (12 ou 11 cruzados, conforme certos detalhes de direitos); os forais de lugares chãos sem cerca ou castelo, dados segundo o de Lisboa (10 cruzados), sem direitos de água ou de pão (8 cruzados).

Os forais dados segundo o de Évora, se forem cercados ou acastelados (10 cruzados), se não (8 cruzados).

Cidades e vilas sem foral, receberão um foral segundo os das cidades de Évora ou da Guarda, fazendo-se o pagamento pelo estipulado para Évora.

Todo o pagamento mencionado seria feito pelas rendas dos concelhos das cidades, vilas e lugares, mediante carta passada pelo rei, desde que acabado o foral.

O custo do pergaminho, de escrever, iluminar, encadernar, suas guarnições e brochas, que Fernão de Pina pagou do seu dinheiro, ser-lhe-iam pagos pelas mesmas rendas, a partir de certidões passadas e assinadas pelos letrados deputados aos despachos dos forais, declarando o que se gastou em cada um.

O Rei manda selar todos os forais com o seu selo de chumbo, devendo o chanceler mor e o porteiro da Chancelaria Mor ter "regra certa" sobre o que hão-de levar: o chanceler, 50 reais por cada foral que selar, à custa das rendas do concelho, da cidade vila ou lugar ou senhorio a que pertencer o foral; a cargo dos mesmos ficava a despesa da seda e chumbo dos selos; ao porteiro cabia receber, 10 reais.

Physical location
Gavetas, Gav. 20, mç. 10, n.º 7
Language of the material
Português
Alternative form available
Cópia em formato digital.
Notes
Nota ao elemento de informação "Título": adaptado do título registado na capilha.
Creation date
05/01/2013 12:22:45
Last modification
17/10/2018 16:45:56