Resumo dos 3% do comboio

Description level
Series Series
Reference code
PT/TT/ER/A-AB-B/008
Title type
Formal
Date range
1800-07-03 Date is certain to 1802-06-01 Date is certain
Dimension and support
2 liv.; papel
Scope and content
Esta contribuição foi imposta por Alvará de 17 de Março de 1800, na qual ordenava que, enquanto a guerra durasse na Europa, todos os géneros que saíssem dos portos do reino para as colónias e domínios portugueses e os que deles viessem para este reino, mesmo que contemplados por regalias, liberdades e privilégios, teriam que pagar nas competentes repartições em razão de comboio os 3%, com excepção do ouro (moeda, barra ou em pó). Após ter terminado a guerra na Europa sai um Decreto a 19 de Dezembro de 1801 que determina a cessação do direito dos 3% do comboio, estabelecido pelo Alvará de 17 de Março de 1800, e que a partir de 1 de Julho de 1802 se não mais cobraria os ditos 3% nas Alfândegas do reino, colónias e domínios portugueses e desta forma se poderia recolher a esquadra que se encontrava “nas paragens do Brasil”, onde serviram e protegeram o comércio. Contudo este Decreto chama a atenção para que se não confunda esta abolição com os outros 3% estabelecidos pelo Alvará de 7 de Março de 1801, que fora imposto às manufacturas do reino em geral e que se deviam aplicar ao pagamento dos juros do empréstimo pelo mesmo Alvará estabelecido.
Language of the material
Português
Creation date
21/04/2017 14:31:51
Last modification
01/03/2021 17:15:15