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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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CTM
Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos
1871/1985
SC
Serviço de contencioso e seguros
001
Acções: correspondência com accionistas, acções depositadas no BNU, depósito de acções averbadas em nome da Companhia de Seguros, Comércio e Indústria, dividendos de acções prescritos, documentos de acionistas
1971/1979
002
Contensioso-correspondência
1982/1983
003
Acidentes de trabalho
1967/1984
004
Abalroamento de navios
1973/1979
005
Apólices de casco
1977/1984
006
Aumento de capital da fusionada CCN
1970/1974
007
Autos de transgressão-tabelas de preços
1973/1974
008
Comissão arbitral de assistência
1964/1977
009
Concessão de patentes a paquetes
1926/1979
010
Danos reclamados por terceiros
1973/1979
011
Descontos para fundo desemprego
1979/1979
012
Fichas de seguros e reclamações
013
Imposto profissional e complementar
1964/1983
014
Imposto de comércio, indústria e outros
1974/1980
015
Inquéritos e acidentes de navegação
1974/1977
016
Inquéritos internos
1974/1977
017
Licenças e taxas municipais
1943/1983
018
Participação de ocorrências às seguradores
1976/1976
019
Participação de ocorrências da frota
1976/1976
020
Polícia marítima-multas
1972/1982
021
Processos contencioso arquivados
1952/1972
022
Reboque, assistência e arresto de navios
1975/1979
023
Reclamações de carga
1975/1981
024
Reclamações de crédito-concordatas
1973/1984
025
Registo de apólices
1974/1982
026
Sinistros e avarias grossas
1966/1985
027
Sinistros, avarias de contentores, vistorias
1980/1981
028
Títulos de seguros
1970/1976
029
Transgressão de veículos automóveis
1980/1980
Serviço de contencioso e seguros
Description level
Section
Reference code
PT/TT/CTM/SC
Dimension and support
120 ui; papel
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 48 horas (2 dias úteis) de ser pedida.
Algumas séries documentais tem acesso restrito. A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 23_2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando -se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.
Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Creation date
21/12/2017 11:59:45
Last modification
13/01/2021 17:00:02
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