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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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ER
Casa dos Contos do Reino e Casa / Erário Régio
1627/1889
A
Contadorias Gerais da Corte e Província da Estremadura/das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e da Madeira
1627/1889
L
Alfândega de Angra do Heroísmo
1746/1857-06-30
008
Débito e crédito dos rendimentos cobrados pelas alfândegas do distrito
1850-07/1856-06
0001
Débito e crédito dos rendimentos cobrados pelas alfândegas
1850-07/1851-06
0002
Débito e crédito dos rendimentos cobrados pelas alfândegas
1853-07/1854-06
0003
Débito e crédito dos rendimentos cobrados pelas alfândegas
1854-07/1855-06
0004
Débito e crédito dos rendimentos cobrados pelas alfândegas
1855-07/1856-06
Débito e crédito dos rendimentos cobrados pelas alfândegas do distrito
Description level
Series
Reference code
PT/TT/ER/A-L/008
Title type
Formal
Date range
1850-07
to
1856-06
Dimension and support
4 liv.; papel
Custodial history
Estes livros encontravam-se guardados na Alfândega de Lisboa, como consta na revista aduaneira Alfândega, n.º13/14, Janeiro/Julho 1989, p. 67 a p. 72, intitulados de "Códices Aduaneiros Portugueses do Século XIX Guardados na Alfândega de Lisboa". Em setembro de 2008 foram definitivamente transferidos para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo. A quando do seu tratamento arquivístico optou-se por integrar junto dos anteriormente produzidos por esta alfândega e que já se encontravam neste Arquivo Nacional.
Scope and content
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do governador civil Nicolau Anastácio de Bettencourt, e serviriam para na Repartição da Fazenda do distrito ser registado o débito e crédito dos rendimentos cobrados pelas alfândegas deste distrito (Angra, S. Jorge e Graciosa), em conformidade do artigo 79º do Regulamento de 28 de Janeiro de 1850.
A escrituração em colunas está dividida em duas partes: uma onde é registado o que deve determinado recebedor da alfândega ou subdiretor (constando em cada registo a data, a cobrança mensal: dos direitos de entrada; dos direitos de saída, dos direitos diferenciais; dos direitos de armazenagem; dos direitos de ancoragem; arrojos do mar; rendimento do guindaste; imposto sobre cereais nacionais; 7% sobre emolumentos; dos 6% sobre o pescado; arrematação de géneros abandonados; multas, impostos adicionais nos géneros e mercadorias estrangeiras); da outra parte o registo nos mesmos moldes do que o mesmo recebedor ou subdiretor deve haver.
Creation date
15/11/2018 12:26:01
Last modification
09/03/2021 11:19:14
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