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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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ER
Casa dos Contos do Reino e Casa / Erário Régio
1627/1889
A
Contadorias Gerais da Corte e Província da Estremadura/das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e da Madeira
1627/1889
Q
Alfândega de Bragança
1762-01/1859-06-30
010
Receita
1834-01-01/1839-01-01
0001
Receita e rendimento
1834-01-01/1835-01-02
0002
Receita
1835-01-01/1836-01-02
0003
Receita
1836-01-01/1837-01-02
0004
Receita
1837-01-08/1838-01-01
0005
Receita de entrada e saída
1838-01-01/1839-01-01
Receita
Description level
Series
Reference code
PT/TT/ER/A-Q/010
Title type
Formal
Date range
1834-01-01
to
1839-01-01
Dimension and support
5 liv.; papel
Custodial history
Estes livros tinham sido enviado pela diretoria de Bragança para o Tribunal de Contas e que posteriormente se encontravam guardados na Alfândega de Lisboa, como consta na revista aduaneira Alfândega, n.º13/14, Janeiro/Julho 1989, p. 67 a p. 72, intitulados de "Códices Aduaneiros Portugueses do Século XIX Guardados na Alfândega de Lisboa". Em setembro de 2008 foram definitivamente transferidos para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo. A quando do seu tratamento arquivístico optou-se por integrar junto dos anteriormente produzidos por esta alfândega e que já se encontravam neste Arquivo Nacional.
Scope and content
Os livros desta série também são designados como Receita e rendimento, e Receita de entrada e saída.
Todos estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo do distrito da cidade de Bragança, o Visconde de Ervedosa, como consta dos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
Nestes livros a escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: os principais registos são os dos despachos por entrada ou saída, identificando os despachantes, produtos ou géneros, o que pagaram de direitos pela Pauta, e que recebera o tesoureiro, identificando o escrivão e assinando o tesoureiro; no final do mês, antes do auto das contas, encontram-se os lançamentos em receita ao feitor recebedor da alfândega o produto das guias prescritas e condenadas cobradas; seguindo-se o lançamento, ao referido recebedor, do produto das tomadias, constantes no livro dos depósitos; por fim, auto das contas tomadas ao referido feitor recebedor referente ao mês em questão, mencionando os totais dos termos e adições dos direitos de entrada e saída, o produto das guias prescritas condenadas cobradas e tomadias, assinando este auto o diretor das alfândega, o tesoureiro e o escrivão.
Creation date
28/11/2018 15:48:29
Last modification
18/03/2021 18:29:09
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