Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Nacional Torre do Tombo
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
CTM
Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos
1871/1985
DP
Departamento de pessoal
005
Boletins clínicos (pessoal de mar)
0001
Boletins clínicos- letra A
0002
Boletins clínicos- letras A,B,C
0003
Boletins clínicos- letras C,D,E
0004
Boletins clínicos- letra J
0005
Boletins clínicos- letra J
0006
Boletins clínicos- letras J,M,L
0007
Boletins clínicos- letras M,N,O,P,R,S
0008
Boletins clínicos- letras T,V,Z
0009
Boletins clínicos- letras de A a V
Boletins clínicos (pessoal de mar)
Description level
Series
Reference code
PT/TT/CTM/DP/005
Dimension and support
8 cx., 1 doss.; papel
Scope and content
NT 3927-3929, 4008-4012
Access restrictions
A documentação só poderá ser disponibilizada após 5 dias úteis de ser pedida. O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.
A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 23_2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro. O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando -se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.
Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Creation date
10/04/2019 10:51:59
Last modification
11/02/2022 13:04:46
Add to my list
© 2008 - DGARQ - Direcção-Geral de Arquivos |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
|
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled