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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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CTM
Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos
1871/1985
DP
Departamento de pessoal
016
Processos clínicos- Pessoal de terra, reformados e falecidos
1976/1979
0001
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Francisco Maria Sobral a João Alves Mateus
0002
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Júlio Rodrigues Almeida a Manuel Dias Robalo
0003
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De João António da Costa a Joaquim Gouveia Migueis
0004
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Joaquim Guerreiro Cruz a José Francisco
0005
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Carlos Pontes Jorge a Feliciano Morgado Martins
0006
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De António Jorge Marta Bispo a Artur Madeira
0007
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Felisberto Pereira a Francisco Manuel Tereza
0008
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Manuel Dionisio Ventura Coelho a Manuel Vitorino Pereira Correia
0009
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Ávaro dos Santos a António Joaquim Rosa
0010
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Abel Jesus Medeiros a Álvaro Oliveira Valente
0011
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De José Francisco de Sousa a Júlio Pinto da Costa
0012
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Artur Martins Oliveira a Carlos Pereira Lopes do Rêgo
0013
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Marcos Pinto Silva Marques a Rui de Almeida Nobre
0014
Processsos clínicos- Reformados- Falecidos e excluidos- De Rui Carlos Matos Neves a Zacarias da Encarnação santos
0015
Processsos clínicos- De Abel Lourenço a Celestino Batista Ramos
0016
Processsos clínicos- De Diamantino Santos Duarte a João Rodrigues
0017
Processsos clínicos- De João Vieira a Júlio Monteiro
0018
Processsos clínicos- De Leonídio Rodrigues a Vitor Garção
0019
Processsos clínicos- Letra A
0020
Processsos clínicos- Letra A
0021
Processsos clínicos- Letra A
0022
Processsos clínicos- Letras A e B
0023
Processsos clínicos- Letras C e D
0024
Processsos clínicos- Letras E e F
0025
Processsos clínicos- Letras F e G
0026
Processsos clínicos- Letras H, I e J
0027
Processsos clínicos- Letra J
0028
Processsos clínicos- Letra J
0029
Processsos clínicos- Letra J
0030
Processsos clínicos- Letra J
0031
Processsos clínicos- Letra L
0032
Processsos clínicos- Letra M
0033
Processsos clínicos- Letra M
0034
Processsos clínicos- Letra M
0035
Processsos clínicos- Letras N, O, P e R
0036
Processsos clínicos- Letras S, T, U, W, X, Z
0037
Processsos clínicos- Assuntos relacionados com médicos
Processos clínicos- Pessoal de terra, reformados e falecidos
Description level
Series
Reference code
PT/TT/CTM/DP/016
Date range
1976
to
1979
Dimension and support
19 cx., 18 doss.; papel
Scope and content
NT 3869-3886, 3989-4007
Access restrictions
A documentação só poderá ser disponibilizada após 5 dias úteis de ser pedida. O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.
Algumas séries documentais tem acesso restrito. A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 23_2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando -se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.
Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Creation date
10/04/2019 11:21:43
Last modification
14/08/2024 10:44:28
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