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Privilégios concedidos aos alemães pelos reis D. Afonso V, D. Manuel, D. João III e pelo vice-rei de Portugal cardeal arquiduque Alberto de Áustria, autorizando-os a exercer seu ofício, negociar e isentando-os de alguns impostos, entre outras concessões atribuídas

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/MSLIV/2253
Title type
Atribuído
Date range
1588 Date is uncertain to Date is uncertain
Dimension and support
1 liv. (31 f., 220 x 160 mm); papel; manuscrito
Custodial history
Verso de folha preliminar apresenta a seguinte informação: "Do Coll[egio] da S[enho]ra da Estr[e]la".

Folha preliminar seguinte apresenta a seguinte informação sobre a obra, adicionada no ano de 1800: [...] "Julgo foi este livro de Francisco Cachopim residente nesta corte por vir nele uma procuração passada a ele, o qual julgo ser aquele Cachopim de que trata o Costumeiro antigo ... [Junho de 1800]"
Scope and content
Tal como o título indica trata dos privilégios concedidos por vários monarcas portugueses e pelo vice-rei de Portugal, cardeal arquiduque Alberto de Áustria aos alemães que vieram para Portugal nos séculos XV e XVI. Entre as concessões atribuídas evidenciam-se as de D. Manuel que lhes outorgou privilégios muito vantajosos. O denominado “Privilégio dos Alemães”, por ele concedido demonstra o estatuto excecional que as companhias alemãs possuíam em terras portuguesas. Ver por exemplo fl. 7 v. e 8 : [...] concedemos que se os ditos mercadores comprarem pequena ou grande quantidade de especiarias ou [pau] Brasil ou outras quaisquer mercadorias trazidas da Índia ou de terras novas [...] não sejam obrigados por tal compra [a] pagar sisa nem outro algum direito ou tributo". fl. 9 v.: "Concedemos aos ditos mercadores que quando suas mercadorias vierem a nossas alfândegas sejam dizimadas e despachadas primeiro que todas as outras[...]". Além disso, a sua situação no Reino era altamente beneficiada, mandando o Rei, entre outras coisas, que se lhes fosse dada pousada, cama e mantimentos por seus dinheiros, tanto na Corte como em todos os lugares para onde fossem: ver fl. 15. Eram ainda favorecidos com os privilégios, liberdades e isenções dos naturais do Reino: ver fl. 8: "Outorgamos aos ditos mercadores que [...] fizerem algumas naus [...] gozem dos privilégios e liberdades que tem nossos súbditos [...]".

Tais concessões justificavam-se porque os mercadores dispunham de mercados de escoamento e de abastecimento. Além disso dominavam o rico mercado consumidor alemão e usufruíam das maiores reservas mineiras da Europa em prata e cobre.
Physical location
Manuscritos da Livraria, n.º 2253
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Em falta a página de título
Creation date
16/08/2019 14:31:42
Last modification
23/05/2024 10:43:22