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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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CTM
Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos
1871/1985
CCN
Companhia Colonial de Navegação
1922/1974
053
Processos de pessoal
0001
Processos de pessoal-CCN
0002
Processos de pessoal-CCN
0003
Processos de pessoal-CCN
0004
Processos de pessoal-CCN
0005
Processos de pessoal-CCN
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Processos de pessoal-CCN
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Processos de pessoal-CCN
0017
Processos de pessoal-CCN
Processos de pessoal
Description level
Series
Reference code
PT/TT/CTM-CCN/053
Descriptive dates
[19--]
Dimension and support
17 cx.; papel
Scope and content
NT 4869-4885
Access restrictions
A documentação só poderá ser disponibilizada após 5 dias úteis de ser pedida. O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.
Algumas séries documentais tem acesso restrito. A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 23_2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro. O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando -se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.
Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Creation date
04/10/2019 13:55:23
Last modification
11/02/2022 12:50:48
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