Documentos relativos a D. João de Almeida e Portugal

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Reference code
PT/TT/CFTR-ALM/016
Date range
1744-03-30 Date is certain to 1796-11-04 Date is certain
Dimension and support
25 doc.; papel
Biography or history
D. João de Almeida, 2.º Marquês de Alorna, 4.º Conde de Assumar. Nasceu em 1726. Casou com D. Leonor de Távora. Morreu em 1802.

De acordo com o documento Casa Franteira e Alorna, n.º 125, doc. 20, por Declaração da rainha D. Maria I da inocência do marquês de Alorna foi restituído às honras e liberdades que por direito e pelo seu nascimento lhe competiam, após averiguação feita por uma Junta de Ministros com a assistência do Procurador da Coroa.

De um registo autógrafo de D. João de Almeida e Portugal (Casa Franteira e Alorna, n.º 123, doc. 16.23) se tira a seguinte memória:

«Pela verba do testamento de meu Avô fui eu o herdeiro da remuneração dos seus serviços, e de tal forma estavam constituídos os alvarás desse despacho, que desde logo poderia entrar nos bens da Coroa e Ordens se me não fizesse impedimento a isso a posse de meu Pai [...]».

Conta a sucessão dos acontecimentos: a sentença de justificação que tirou após o falecimento do Pai, «as moléstias gravíssimas da Marquesa, reputada então por tísica e mandada pelos médicos para Beja. Tendo as coisas nestes termos fui preso em segredo. A Marquesa também presa em um convento, cheia de moléstias e de pesares, que a reduziram ao maior abatimento de saúde.

A minha Casa ficou seis meses sem dono totalmente exposta ao primeiro capiente [?], depois dos quais apareceu um Decreto do senhor rei D. José, constituindo minha Mulher administradora dos meus bens.

Por mais que ela se quisesse valer dessa autoridade, não se seguiu daí nenhum proveito porque os seus achaques fazendo-se cada vez mais ferozes, lhe causaram a poucos passos uma paralisia universal, que lhe durou mais de seis anos.

Nesse intervalo, de um tormento inaudito foi sacramentada e ungida muitas vezes [...]

Não lhe sendo concedida licença para ir às Caldas [...]

A experiência lhe estava mostrando, que sendo Mulher e desamparada, estando presa com moléstias que indicavam breve duração, e sendo da Família sobre que tinha caído o anátema, era tratada como criança e enganada por aqueles que lhe deviam obedecer.

Nestes termos recorreu à Corte, para que passasse para outra pessoa a administração de que estava encarregada. Instou por isso mesmo muitas vezes, mas passaram cinco anos primeiro que o conseguisse, e fosse nomeado em seu lugar Inácio Pedro Quintela.

Este administrador, ainda que muito bom pela sua probidade, e a sua inteligência, era muito ocupado com os seus próprios negócios. Trazia contratos da Fazenda Real, e era empregado em coisas tocantes ao comércio deste Reino, que lhe levavam a maior parte do tempo.

Entrando às cegas no governo da minha Casa, era natural que se informasse com aqueles mesmos que a essas horas por negligência, e falta de consciência, tinham deixado dissipar os bens da testamentaria de meu Pai.

Desde o princípio da administração, já estavam roubados todos os bens móveis, assim em Lisboa, em Almeirim, e Almada, e o administrador não teve que fazer arrecadar senão as poucas coisas, que os ladrões, por desprezo e falta de inteligência não quiseram furtar.

Também tiveram a precaução de sumir a maior parte dos inventários e das avaliações pertencentes à testamentaria de meu Pai, para que instando eu do Forte da Junqueira, para que minha Mulher requeresse ao administrador a brevidade possível, na conclusão daquela testamentaria, não foi possível conseguir-se.

A minha Casa sem os bens da Coroa e Ordens, e com tantas dívidas, que obrigavam a haver consignações, estava reduzida a um pequeno rendimento, e não tinha sido nunca possível conseguir que continuasse o encarte das comendas, e dos mais bens, em cuja acção estava eu quando fui preso [...?] se prova pela perda de quase todos os meus papéis na Secretaria de Estado, e a sua renovação pelos registos.

A razão do marquês de Pombal, contra a continuação do encarte consistia em que durante a minha prisão se não podia fazer acto nenhum público em meu nome. Os bens que restavam da minha Casa eram poucos, e tirados os alimentos necessários para minha Mulher e meus filhos, ficava uma pequena quantidade para pagamento das dívidas, e dos seus juros.

O administrador neste aperto, querendo por uma parte satisfazer os credores, e pela outra desejando fazer bem à minha Casa, procurou alguma cobrança dos caídos das comendas.

Não o pôde nunca conseguir, e antes pelo contrário o marquês de Pombal nos últimos [anos ?], teimou que em certas tenças em que já estaria encartado, se não cobrasse [toda?] sua importância, sem ser apresentada da minha parte, a certidão de vida, que só ele podia passar.

Nos bens de raíz da minha Casa, não havia meios para remediar estragos, quanto mais para fazer benfeitorias, houve ruínas grandes, houve descuidos enormes, e o certo é que de lucros cessantes, e danos emergentes, se podia fazer uma conta sumamente avultada.

Neste estado achei eu a minha Casa ao sair da prisão [em 30 de março de 1777], aonde estive dezoito anos e meio em segredo, mas entendendo eu que com o dinheiro do depósito podia conseguir bastante remédio dos males passados, fui logo conhecendo a falência que costumam ter essa casta de contas lançadas de longe, que primeiramente, foi-me preciso comprar tudo o que era preciso para uma casa de família numerosa, tive que [...] encarte dos bens da Coroa e Ordens e essa diligência durou dois anos pelas dificuldades que se encontraram na renovação dos meus papéis foi-me preciso nesse tempo valer-me do dinheiro do depósito, e causar-lhe uma diminuição considerável.

Tive também que acudir a ruínas dignas de reparo, e a outras que se achavam eminentes.Tive outras despesas que fazer que não pude evitar: tive que dar estado a meus filhos, que até ali estiveram para isso impedidos, e é também de notar, que enquanto as comendas foram administradas pela Coroa, não se fez obra nenhuma nas igrejas, nem nas casas dos párocos, e todas as ruínas de esses edificíos, estiveram esperando o meu encarte para serem reparadas.

Além disto se deve advertir, que na primeira conta do Erário, faltavam trinta e quatro contos de réis dos rendimentos das comendas e mais dois contos que importaram as propinas da Mesa da Consciência e Ordens em prémio dessa administração.

Para essa cobrança, que não tinha podido fazer um Tribunal Régio, fui eu remetido para os devedores, entre os quais, havia alguns fugidos, outros mortos, e outros falidos, mas passados anos houve nesta matéria alguma providência, apesar da qual posso mostrar, que além do dinheiro que entrou no Erário, e o que eu tenho cobrado por pequenas parcelas, que tiveram muito pouca serventia, ainda se me resta a dever perto da metade.

Sem embargo de tudo isto, tenho pago pouco mais ou menos cem mil cruzados das dívidas de meu Pai, como posso mostrar pelas escrituras resgatadas, e posso também fazer evidente que foi com dinheiro meu, sem entrar nisso nenhuns bens pertencentes à testamentaria de que fui encarregado, e nessa matéria tiveram bom jogo contra mim os credores, porque o meu cartório, assim como todas as mais coisas pertencentes à minha Casa, experimentou as mesmas revoluções.

Fundado nestas razões, e nas que nesta matéria podiam obrigar à minha consciência, tive a honra de pôr na presença da Rainha minha Senhora, que de todas as perdas procedidas da minha dilatada prisão, a que me parecia mais estranha, era a dos rendimentos das comendas em que me não deixaram encartar, administradas por um Tribunal Régio ao qual não faltava, nem outro nenhum meio para uma exacta administração.

Nas mãos da Justiça, ninguém deve padecer [?]mento algum que lhe não seja complem[mentar?] e declarando sua Majestade em um Alvará que examinado o meu procedimento, se não tinha achado em mim a menor mácula, parecia de razão, que sobre tantas perdas e tantos tormentos, não fosse privado daquilo que gozaria, se tivesse sido comigo mais exacta a observância da Justiça. O marquês de Ponte de Lima teve a bondade de vir à minha casa para me dizer que a Rainha minha Senhora, tinha aceitado com muita benevolência o meu requerimento, mostrando que as minhas razões pareciam dignas da sua real aceitação, e como nesse tempo não tinha eu necessidade extrema desse cabedal suspendi a diligência da sua cobrança, e a reservei para outra ocasião.

Presentemente vejo-me obrigado a falar nessa matéria, porque a minha Casa se acha dividida entre os credores [?] repartido entre mim e meu filho.

Agora porém que meu filho se acha nomeado ajudante general do corpo de tropas que se manda para Castela, e que para as equipagens necessárias da graduação em que ele se acha lhe serão precisos pouco mais ou menos oito mil cruzados, desejaria que este cabedal saísse dos caídos das comendas, a que me parece que tenho direito pelas razões que ficam ditas, e que o príncipe meu senhor, tivesse a bondade de ordenar, que se entregassem a meu filho, advertindo que a não serem precisos, para serem gastos no serviço de sua Alteza, continuaria eu ainda muitos mais anos sem falar nesta matéria».
Custodial history
Do citado registo autógrafo de D. João de Almeida e Portugal (Casa Franteira e Alorna, n.º 123, doc. 16.23) destacam-se as seguintes frases:

«Também [os ladrões] tiveram a precaução de sumir a maior parte dos inventários e das avaliações pertencentes à testamentaria de meu Pai» [...]

«perda de quase todos os meus papéis na Secretaria de Estado, e a sua renovação pelos registos.» [...]

«o meu cartório, assim como todas as mais coisas pertencentes à minha Casa, experimentou as mesmas revoluções.»

De outro registo complementar (Casa Fronteira e Alorna, n.º 126, doc. 3) se tira:

«Esteve em Chelas perto de seis anos, estando minha mulher paralítica, [...]. Aí se vinham buscar e pôr papéis, sem ela saber o que nessa matéria se fazia, e aí se achou uma vez uma ninhada de ratos, que tinha causado já grande estrago.

Passou depois o tal cartório, para o poder do Administrador, e em último lugar, para a mão de um meu procurador, que recebeu em meu nome, o qual sonegou uma parte dos papéis, que eu não pude recuperar, senão dois anos depois da sua morte.»

Em carta dirigida à filha Leonor escreve (Casa Fronteira e Alorna, n.º 128, doc. 23)

«[...] em nossa casa havia uma colecção de todos os regimentos da Casa Real em dois tomos de folha, que meu Avô [D. João de Almeida, 2.º Conde de Assumar] fez para poder satisfazer às obrigações de mordomo mor, de que foi encarregado pelo rei D. João V, desde o ano de [17]22, que foi o da fugida do marquês de Gouveia, até ao de [17]33 em que morreu.

Ele não era homem que se encarregasse do governo inteiro do Paço, sem saber o que havia de fazer. Era pessoa de muita exacção, e de muito método, como se vê pelas obras que se acham nos nossos manuscritos, e além de muitas luzes, era instruidíssimo em tudo o que pertence à ciência da Corte. A sobredita colecção, que eu estimava [ao] infinito, acheia-a furtada quando saí do forte da Junqueira. Disse-me João Rebelo, que tinha havido algumas pessoas que andaram atrás dela: [...]

Nessa matéria falei ao marquês de Angeja e ao de Ponte de Lima. Ambos se mostraram muito ambiciosos da restauração desse manuscrito, e um e outro me disseram, que era isso uma descoberta muito precisa, porque estavam por decidir muitas questões pertencentes ao Paço, em que se não podia tomar deliberação, por não aparecerem os regimentos, nem ainda na Torre do Tombo.

Falei depois nisso mais uma dúzia de vezes; mas por fim de contas ficou tudo em desejos, e não se deu uma só passada nesse negócio, de que se reconhecia a importância [...]

Mandei comprar uma obra em vários tomos de oitavo, que tem por título "Mapa de Portugal" onde vêm infinitos regimentos antigos ou extratos deles, feito segundo me parece, por um beneficiado do Loreto».

Em 2022, no âmbito do tratamento arquivístico prosseguido no fundo Casa Fronteira e Alorna, foram identificados documentos não descritos no inventário: doc. 16.23A.
Arrangement
No inventário, a documentação de D. João de Almeida [e Portugal], 2.º Marquês de Alorna, encontra-se descrita na Segunda Parte, ponto 16.
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.

Instrumentos de Descrição, Casa Fronteira e Alorna: II - A. Inventário da Documentação da Família Almeida, L 505, p. 13-15.
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Comissão dos Cartórios dos Juízos Extintos mç. 7, n.º 31, cx. 11
Creation date
06/12/2019 12:36:40
Last modification
06/02/2024 09:38:29
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