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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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ER
Casa dos Contos do Reino e Casa / Erário Régio
1627/1889
A
Contadorias Gerais da Corte e Província da Estremadura/das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e da Madeira
1627/1889
Z
Alfândega de Esposende
1753-05-03/1859-06-30
008
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1805-05-06/1817-01-02
0001
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1805-05-06/1806-01-02
0002
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1806-01-11/1807-01-02
0003
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1807-01-08/1807-11-02
0004
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1808-03-20/1809-01-02
0005
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1809-08-19/1810-01-02
0006
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1810-01-16/1811-01-02
0007
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1811-01-02/1812-01-02
0008
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1812-01-27/1813-01-02
0009
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1813-01-07/1814-01-03
0010
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1815-01-02/1816-01-02
0011
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
1816-01-02/1817-01-02
Receita do acréscimo de 1% para as fragatas de guerra
Description level
Series
Reference code
PT/TT/ER/A-Z/008
Title type
Formal
Date range
1805-05-06
to
1817-01-02
Dimension and support
11 liv.; papel
Biography or history
Esta série surge devido a lacuna que existiu no lançamento das fazendas por entrada que, ao abrigo do decreto de 3 de Abril de 1805, eram obrigadas a pagar 3% para as fragatas, e cuja importância não foi cobrada nem registada e neste caso só teriam sido registados os antigos 2%. Sendo assim, era necessário que se procedesse ao registo do 1% que estava em falta. Desta forma à excepção dos que eram livres de direitos por algum título privilégio ou graça. Excetuava-se somente deste pagamento o pescado, os géneros de trigo, milho, centeio, farinha e legumes bem como aqueles que se despachassem, porque deste somente se cobraria 1% para esta contribuição que a esta Alfândega estava concedido. Sendo arrecadada na Alfândega, sem dela se deduzir quaisquer emolumentos, e que posteriormente se remeteria ao Real Erário.
Language of the material
Português
Creation date
14/04/2021 11:20:03
Last modification
15/04/2021 09:33:03
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