Arquivo Coronel Manuel da Costa Braz

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/ACMCB
Date range
1934 Date is certain to 2008 Date is certain
Dimension and support
239 u.i (230 u.i., 9 álbuns fotográficos); papel
Biography or history
Manuel da Costa Braz, nasceu em Pombalinho, Concelho de Santarém, a 4 de Novembro de 1934. Filho de Francisco Braz Júnior e de Idalina da Costa Tainha. Casou a 12 de Dezembro de 1959 com Maria Teresa Ricardo Romão Braz.

Coronel de Artilharia, com o Curso Complementar de Estado Maior, na situaçãp de reserva desde 1 de Setembro de 1981.

Ingressou no curso Geral Preparatório da Escola do Exército no ano lectivo de 1952/53, terminando o Curso Geral de Artilharia em 1955, sendo então promovido a Aspirante a Oficial.

Frequentou o respectivo tirocínio na Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas) em 1955/1956, o Curso de Radar em 1959, o Curso de RADIAC em 1960, o Curso Geral de Estado Maior em 1968/69, o correspondente estágio em 1969/70 e o Curso Complementar de estado Maior em 1971/72 e 1972/73.

Promovido a Alferes em 1 de Abril de 1956, a tenente em 1 de Dezembro de 1958, a Capitão em 1 de Junho de 1961, a Major em 1 de Agosto de 1969, a Tenente-Coronel em 1 de Agosto de 1973 e a Coronel em 31 de março de 1981. Prestou serviço como Alferes e Tenente na Escola Prática (Vendas Novas) onde ficou colocado por escolha, de 1956 a 1961, como Capitão de 11/07/1965 a 12/10/1966 e como Tenente-Coronel e 2.º Comandante de 1/3/1978 a 23/11/1978; no estado Maior do Exército de Agosto de 1969 a Maio de 1970 e de agosto de 1973 a Abril de 1974. Três comissões de serviço: em Angola (voluntário, Novembro de 1961 a Julho de 1965; de Outubro de 1966 a Lulho de 1968) e na Guiné (de Julho de 1970 a Setembro de 1971).

Participou activamente na preparação do "25 de Abril", na elaboração do "Documento de Cascais" e do Programa do Movimento da Forças Armadas.

Foi membro da Comissão Administrativa da R.T.P (Maio e Junho de 1974).

Adjunto Militar do Primeiro Ministro do 1.º Governo Provisório (Junho/Julho de 1974).

Ministro da Administração Interna do 2.º e 3.º Governos Provisórios (17 de Julho de 1974 a 26 de Março de 1975).

Foi Embaixador dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Julho a Dezembro de 1975).

Missões especiais a Kampala (Setembro e Outubro de 1975) e a Lourenço Marques (Novembro de 1975).

Primeiro Provedor de Justiça Português (nomeado em 31 de Dezembro de 1975).

Presidente da Reunião extraordinária da Conferência dos Ministros Europeus responsáveis pelas Colectividades Locais do conselho da Europa realizada em Lisboa (Outubro de 1977).

Foi Administrador da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (1 de fevereiro de 1979 a 3 de Janeiro de 1980).

Foi Ministro Adjunto do primeiro Ministro e Ministro da administração Interna no 5.º Governo Constitucional (1 de agosto de 1979 a 3 de Janeiro de 1980).

Passou à situação de reserva como Coronel, em 1 de setembro de 1981.

Foi Administrador da Empresa Ilídio Monteiro Construções, Lda.

Foi nomeado pelo governo Alto Comissário Contra a Corrupção (Posse em 22 de Dezembro de 1983).

Foi eleito pela Assembleia da República Alto Comissário Contra a Corrupção (Posse em 26 de Outubro de 1988).

Desde 9 de Junho de 1993 é presidente do Conselho de Administração da H.C.B.- Hidroeléctrica da Cahora Bassa, S.A.R.L.

Possui condecorações nacionais e estrangeiras, destacando-se:

-Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique (Junho de 1982)

-Grã-Cruz da Ordem da Liberdade (Junho de 1985)

-Grã-Cruz da Ordem de Isabel A Católica (Abril de 1979)



A História administrativa/biográfica/familiar, foi elaborada a partir da própria documentação: "Notas Biográficas de Manuel Costa Braz".

Acquisition information
Protocolo de doação do Arquivo Manuel da Costa Braz, celebrado a 06/03/2020.
Arrangement
Ordenação numérica das unidades de instalação.
Access restrictions
A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo a:

1- Protocolo de Doação do Arquivo Manuel da Costa Braz, celebrado a 06/03/2020, entre o Estado Português, através da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Segunda Parte signatária è titular e proprietária do acervo de documentos que constitui o Arquivo doravante designado por Arquivo Coronel Costa Braz. Ao abrigo da Cláusula 2.ª " A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo visam salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos: 1) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor da segunda Parte Signatária relativo aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos conexos;

2) No âmbito do n.º 4 do art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93 establece que a DGLAB através Arquivo Nacional da Torre do Tombo deverá solicitar aos herdeiros do Senhor Coronel Manuel da Costa Braz autorização para acesso ou reprodução de documentos cujo conteúdo possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem ou a proteção devida a dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas e à Administração Pública;

3) Quanto aos restantes documentos que constituem o Arquivo cumpre-se o estatuído no artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;

4) Par efeitos de cumprimento do n.º 2 deste artigo, a DGLAB através do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, deverá endereçar comunicação escrita aos segundos signatários..."

2- Ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 26/2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando-se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.



O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 15 dias úteis, de ser pedida.

Language of the material
Português, Inglês, Francês, Espanhol, Árabe
Notes
Nota ao elemento de informação "História administrativa/biográfica/familiar", elaborada a partir da própria documentação: Notas biográficas de Manuel Costa Braz- (Arquivo Coronel Costa Braz, n.º 169).

Creation date
08/06/2021 13:42:23
Last modification
19/01/2024 11:13:15