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"Carta de Lei porque Vossa Majestade, desterrando os dois absurdos com que depois da sua lei de 25 de Maio de 1773 houve pessoas que quiseram persuadir incursos nas penas de infâmia e confiscação de seus bens os verdadeiros confitentes reconciliados com a igreja e por ela recebidos no seu benigno grémio, é servido declarar e ordenar que as referidas penas só devem ter lugar contra os réus impenitentes que forem condenados à morte e a fogo [...]", cópia

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/MSLIV/1230/00021
Title type
Formal
Descriptive dates
[17--]
Dimension and support
1 doc.; papel
Scope and content
Dado na cidade de Lisboa a 15 de Dezembro de 1774.

Depois de eliminada, com o marquês de Pombal, a diferença entre cristãos velhos e cristãos novos, surge a lei emancipadora, com a abolição da infâmia, até aí atribuída aos que prevaricavam na fé. Pela nova disposição, os apóstatas que, confessando o delito eram reconciliados no Santo Ofício, não ficavam com mácula nem inábeis para as dignidades e ofícios, e muito menos seus descendentes. A infâmia abrangia somente os condenados à morte, impenitentes, sobre os quais, unicamente, recaía a pena de confiscação, preceitos um e outro estatuído na lei civil.



Physical location
Manuscritos da Livraria, n.º 1230 (21)
Language of the material
Português
Creation date
10/08/2021 11:52:59
Last modification
23/08/2021 15:04:57