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Sentença dada por Martim Gil, cónego de Coimbra e vigário geral de D. Jorge, na questão entre Domingos Ledo, prior da Igreja de D. Jorge, na questão entre Domingos Ledo, prior da Igreja e Gonçalo Afonso, procurador de Francisco Afonso, prior de Santa Justa e dos raçoeiros da mesma igreja, por causa da dízima dos campos de Bolão, às quais a primeira igreja se achava com direito, mas no que era embargada pelo prior e raçoeiros da segunda

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/MSMRC/M12/030
Title type
Atribuído
Date range
1338-12-12 Date is certain to Date is certain
Descriptive dates
Coimbra
Dimension and support
1 doc. (330 x 151 mm); perg.
Scope and content
Pela sentença se determina que fique a Igreja de Eiras com direito à dízima das herdades de Bolão, sem que haja mais embargo da Igreja de Santa Justa.

Tem selo de cera branca pendente por trancelim azul e branco.

Notário: Estêvão Domingues.
Physical location
Ordem de Cister, Mosteiro de Santa Maria de Celas, mç. 12, n.º 30
Language of the material
Português
Publication notes
MORUJÃO, Maria do Rosário Barbosa - Um mosteiro cisterciense feminino: Santa Maria de Celas (séculos XIII a XV). Coimbra: BGUC, 2001. p. 169-654. ISBN 972-616-219-X. Disponível na Torre do Tombo, Biblioteca 213/15, 271 REF
Notes
Nota ao elemento de informação Datas: o documento está datado da Era 1376.
Creation date
28/09/2021 09:23:03
Last modification
18/10/2022 08:40:33