Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Nacional Torre do Tombo
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
CNN
Companhia Nacional de Navegação
1909/1985
PESSOAL
Processos do Pessoal da CNN
001
Processos CNN/MAR
002
Processos CNN/Licenças sem vencimento
003
Processos CNN/REF
004
Processos CNN/Pensionistas
005
Processos CNN/Terra
006
Processos CNN/Eventuais
007
Processos CNN/Desligados
008
Processos CNN/Div.
Processos do Pessoal da CNN
Description level
Section
Reference code
PT/TT/CNN/PESSOAL
Dimension and support
544 u.i.; papel
Acquisition information
Documentação incorporada na Torre do Tombo em Fevereiro de 2002, a parte referente aos processos de funcionários.
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 48 horas (2 dias úteis) de ser pedida.
Algumas séries documentais tem acesso restrito. A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 26_2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando -se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.
Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Language of the material
Português
Creation date
06/01/2023 14:23:25
Last modification
26/09/2024 14:48:23
Add to my list
© 2008 - DGARQ - Direcção-Geral de Arquivos |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
|
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled