Available services

Libelo dado ao Marquês que foi como Vice Rei da Índia até 1750

Description level
File File
Reference code
PT/TT/CFTR-ALM/013/110/013.36
Descriptive dates
[post. 1787]
Dimension and support
1 doc. (14 f.); papel
Custodial history
Apresenta o carimbo: «Fronteira».

Embora descrito no inventário como pertencendo a D. Pedro Miguel de Almeida, 3.º conde de Assumar, o documento pertence ao seu filho, sucessor e herdeiro, D. João de Almeida e Portugal, 4.º conde de Assumar, 2.º marquês de Alorna cujos documentos se encontram descritos no n.º 16 do inventário da família Almeida.
Scope and content
Trata-se da Cópia do Libelo em treze artigos subscritos por Alves da Costa; Contrariedade em 17 artigos.

Autor: D. João de Almeida (filho sucessor e herdeiro de D. Pedro Miguel de Almeida que foi Vice Rei da Índia) o qual esteve preso e recluso por ordem régia em prisão particular do Estado de 1758 a abril de 1777.

Réu: Domingos Rodrigues Chaves, armeiro, que fazia «alguma negociação nos transportes das naus de guerra em que se conduzia» (Contrariedade, Art.º. 1.º).

D. Pedro Miguel de Almeida, marquês de Alorna, regressou ao Reino na Nau "Necessidades" [Nossa Senhora das Necessidades] a mesma em que chegara a Goa o seu sucessor, o marquês de Távora, após uma paragem de cinco meses, necessária ao seu preparo (Libelo, Art.º. 1.º).

Os vice reis não podiam trazer dinheiro do Estado da Índia, mas era-lhes permitido trazer os seus agasalhados e bem como as fazendas cujo produto permitia suprir os gastos e pagar as despesas nos portos aonde chegassem (Libelo, Art.º. 2.º).

Na mesma Nau, foi e voltou o Réu. Na Baía, em 12 de outubro de 1751, D. Pedro Miguel de Almeida, entregou-lhe 3.000 peças de zuartes, importando no total em 16 500 mil réis, para que as vendesse «pelo maior preço» no reino de Angola, tomando a primeira nau que partisse para este destino. Deveria remeter as parcelas do que fosse apurando para a Baía, destinadas aos Procuradores da Entrega, nomeados nas Cartas de Ordens. Tinha direito a uma comissão de 8 % após conclusão da entrega. O envio do dinheiro far-se-ia em Letras de Contrato, contando para isso com o Conde de Lavradio, governador e capitão geral do reino de Angola e com o conde de Atouguia, governador da Baía (Libelo, Art.º. 3.º).

Nos restantes artigos (Libelo, Art.º. 4.º a 13.º) contam-se os procedimentos do Réu, o que não cumpriu, permanecendo a dívida.

Tem junto um papel com várias notas.
Arrangement
No inventário a documentação de D. Pedro Miguel de Almeida encontra-se descrita no ponto 13. Número de ordem tirado do Inventário.
Physical location
Casa Fronteira e Alorna, N.º 110, doc. 13.36
Previous location
J-IX-22
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.

Instrumentos de Descrição, Casa Fronteira e Alorna: I - Obras Manuscritas, p. 28; II - Inventário da Documentação da Família Almeida, L 505, p. 12.
Alternative form available
Cópia microfilmada. Portugal, Torre do Tombo, mf. 3007: Imagem PT-TT-CFTR-110_m0061_derivada a Imagem PT-TT-CFTR-110_m0073_derivada
Related material
Poder concedido a D. Pedro Miguel de Almeida para mandar na Armada seis caixas de mercadorias que não fossem proibidas:

Portugal, Torre do Tombo, Casa Fronteira e Alorna, N.º 110, doc. 13.25

Sobre o libelo:

Portugal, Torre do Tombo, Casa Fronteira e Alorna, N.º 120, doc. 5
Creation date
12/04/2023 15:52:29
Last modification
07/07/2023 10:41:12