Comissão e juízo privativos da Casa de D. Tomás de Nápoles Noronha Veiga e Marchão

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/ADMCS/ACVM
Title type
Atribuído
Date range
1700 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
mç, papel
Biography or history
Filho de D. Diogo Nápoles Noronha Veiga

A concessão do juízo privativo e de uma administração de casa era pedida ao rei , fundamentada nos privilégios e nas dificuldades financeiras da casa.

O juízo privativo era uma comissão atributiva de jurisdição que só o rei podia conceder.

A jurisdição regulava-se pelas forças da provisão de comissão.

A Comissão concedida a D. Tomás foi dada a 11 de Dezembro de 1802 por provisão régia.

D. Diogo Nápoles Noronha Veiga,já tinha falecido em 1774

Em 1807 D. João, príncipe regente concedeu à viúva de D. Tomás de Nápoles Noronha Veiga e Marchão, D. Maria da Madre de Deus Rafael de Saldanha e Castro, como administradora da casa de seu marido que alegou o estado de decadência da casa e das dívidas da mesma.

D. João nomeou para juiz administrador o desembargador da Casa da Suplicação João Manuel Guerreiro de Amorim Pereira. A este competia fazer recolher num cofre todos os rendimentos doe bens, arbitar os alimentos necessários à família e pagar as dívidas fazendo um rateio entre os credores. O juiz tinha também que conhecer em uma só instância as causas e dependências em que a casa é parte.

O regedor da Casa da Suplicação devia nomear os adjuntos

A 18 de Julho do mesmo ano de 1807 o regedor nomeou como juizes adjuntos da comissão os desembargadores Lucas da Silva de Azeredo Coutinho e Joaquim António de Araújo. A 22 de Julho o escrivão José António Ribeiro Soares deu juramento a José António Coelho, advogado da Casa da Suplicação, para como curador alegar e defender os direitos da casa administrada.

Em 1808 D.João, príncipe regente nomeou em substituição do desembargador Manuel Guerreiro de Amorim Pereira o desembargador Pedro Duarte da Silva
Scope and content
Autos cíveis que correram em primeira instância pelo juízo privativo e em que uma das partes é a casa, requerimentos, contas da administração: acções cíveis. mandados, petições; livro de porta dos processos judiciais entregues ao escrivão da casa.
Arrangement
Atribuído. Ordenação numérica sequencial das unidades arquivísticas comum a todas as administrações de casas "Feitos Findos, Administração de Casas". Ordenação especifica para livros e maços.
Language of the material
Português
Related material
Portugal, Torre do Tombo, Casa da Suplicação, liv. 23 fl.. 97

Portugal, Torre do Tombo, Feitos Findos, Fundo Geral (PT-TT-CS/D/1),

Portugal, Torre do Tombo, Juízo da Chancelaria (PT-TT-JCH),

Portugal, Torre do Tombo, Juízo das Apelações e Agravos Cíveis (PT-TT-JAAC)
Notes
A data 1700 corresponde ao século XVIII
Creation date
02/02/2024 11:55:10
Last modification
05/02/2024 10:38:29
Record not reviewed.