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"Papéis pertencentes à questão do Marquês de Fronteira. Vínculo"

Description level
File File
Reference code
PT/TT/MLND/00004
Title type
Formal
Date range
1550 Date is certain to 1867 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Scope and content
"Maço n.º 117". Inclui 4 apensos.

- O 1.º maço intitula-se: "Sentença do emprazamento do Casal de Chaim, do Casal do Pinheiro, e do Casal das Quintãs sitos na freguesia do Mosteiro de Souto; dos Casais do Outeiro da Nogueira, na freguesia de Santa Maria de Souto e outros". Contém fólios em papel e contém, cosido, um livro com 19 fólios numerados, em pergaminho. Na contracapa deste livro, um registo posterior, explica que se trata de sentença eclesiástica de emprazamento de vários casais, nomeadamente de Chaim, Pinheiro, Quintãs, Outeiro, Souteirinho e outros; e que terá sido feito por "Baltazar de Macedo, no ano de 1550". Em leitura ao documento podemos certificar que o documento foi escrito por Fernão Luís, escrivão da câmara e assinado por Baltasar Álvares, doutor.

- O 2.º maço intitula-se: "Sentença cível de formal de partilhas passada a favor da coherdeira [...] Maria Manuela de Brito Castro de Figueiredo e Melo da Costa, moradora que foi nesta cidade de Coimbra, do que lhe pertenceu em legítima no inventário paterno. Para seu título e posse. E se cumprir na forma." O documento trata da descrição da herança que Maria Manuela de Brito e Castro de Figueiredo e Melo da Costa Lorena com seu marido Luís de Carvalho Daun e Lorena da cidade de Lisboa recebeu por herança pela morte de seu pai, nomeadamente a Quinta de Vila Franca, nos arredores de Lisboa. Com tomada de posse e publicação em 11 de janeiro de 1867.

Contém estampilhas e selos.

- O 3.º maço intitula-se: "Carta cível de sentença de formal de partilhas, passada a favor e requerimento do coherdeiro Luís Maria da Luz de Carvalho Daun e Lorena, para haver e tomar posse dos bens que lhe couberam em pagamento de sua legítima, por falecimento de seu pai, o conde da Redinha, D. Nuno Gaspar de Carvalho; tudo na forma que ao diante se declara." O documento foi acompanhado pelo Juízo de Direito e Órfãos da Terceira Vara, Lisboa, 1866. O auto de posse data de 18 de abril de 1862.

- O 4.º maço intitula-se: "Autos de uma petiçam de Gonçalo Thomás Peixoto da Silva contra o [...] Marquês de Fronteira [João Manuel Xavier de Pontes Cabral e Alcacere]". O processo data de 1796, mas terá iniciado em 20 de dezembro de 1774. O processo está envolvido com uma capilha que sintetiza o teor do processo: N.º 117, 5.º, 1769. João Manuel Xavier de Pontes Cabral e Alcacere. Capelas. Autos de uma petição de Gonçalo Tomás Peixoto da Silva contra [...] Marquês de Fronteira. Nestes autos pede o supplicante Gonçalo Tomás Peixoto ao sucessor do [...] Marquês de Fronteira, D. José Luís de Mascarenhas, o pagamento de 1.808$400 réis de juros vencidos do capital dos trinta mil cruzados, tendo-se a f. 4v. na escritura que a mesma [...] Casa da Fronteira fazia aos seus rendeiros das Quintas da Goncharia, Chantas e Grou, e Casal de Tremez, sitas em Santarém, a condição expressa de que os ditos rendeiros haviam de destinar das referidas rendas que tivessem de pagar o seguinte. 600$000 réis que pagará a Gonçalo Tomás Peixoto da Silva em dois pagamentos iguais, por Natal e São João Batista, de cada um dos mesmos anos, em satisfação do juro, que a Caza dele [...] José Luís Mascarenhas é obrigado pagar cada ano e o mais que se segue é o processo todo até final sentença em que foi condenado o réu, ao pagamento do referido 1.808$400 réis cujo acordão se vê na última folha deste processo."
Physical location
Marqueses de Lindoso, cx. 1, n.º 4
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Apresenta fólios rasgados, que não impedem a leitura. O pergaminho apresenta alguns fólios com manchas que impedem a leitura, provocadas por sujidade, humidade ou presença de microrganismos. Há fólios dobrados.



Documentação com índice de degradação moderado. O documento apresenta alguma fragilidade exterior, cobertura, capas de proteção capilha ou caixa, suporte, contudo não existe risco de perda de informação(2A).
Creation date
14/05/2024 10:59:01
Last modification
09/09/2024 16:20:06