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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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[Apontamento remissivo para as] Leis do rei D. Afonso III em que ordenou que os ricos-homens não fossem à sua Real Casa, sem serem chamados por ele; que o cavaleiro não comesse nos mosteiros ou igreja quando fosse ver o prelado, rico-homem ou infanção que ali vivesse; que se os padroeiros não provessem as igrejas vagas no tempo devido, não pudessem opôr-se às apresentações feitas pelo arcebispo ou bispo; sobre o serviço das herdades dos mosteiros e igrejas; que os cavaleiros não pousassem nelas, nem lhes tomassem pão, vinho, etc; artigos com resoluções do mesmo senhor sobre os ricos-homens, cavaleiros, infanções, mosteiros, igrejas, donas, inquirições, forças, venda de herdades, lutuosas e se não poderem fazer penhoras por dívidas em bestas, havendo bens móveis ou de raiz, exceptuando as dívidas da Real Casa
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