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[Apontamento remissivo para as] Leis do rei D. Afonso III em que ordenou que os ricos-homens não fossem à sua Real Casa, sem serem chamados por ele; que o cavaleiro não comesse nos mosteiros ou igreja quando fosse ver o prelado, rico-homem ou infanção que ali vivesse; que se os padroeiros não provessem as igrejas vagas no tempo devido, não pudessem opôr-se às apresentações feitas pelo arcebispo ou bispo; sobre o serviço das herdades dos mosteiros e igrejas; que os cavaleiros não pousassem nelas, nem lhes tomassem pão, vinho, etc; artigos com resoluções do mesmo senhor sobre os ricos-homens, cavaleiros, infanções, mosteiros, igrejas, donas, inquirições, forças, venda de herdades, lutuosas e se não poderem fazer penhoras por dívidas em bestas, havendo bens móveis ou de raiz, exceptuando as dívidas da Real Casa

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/LO/003/0001/000027
Title type
Atribuído
Descriptive dates
[1248-1279]
Dimension and support
1 doc.; papel
Physical location
Leis e Ordenações, Leis, mç. 1, n.º 27
Original numbering
Armário 11 da Casa da Coroa
Language of the material
Português
Related material
Portugal, Torre do Tombo, Leis e ordenações, Registo de Leis, Núcleo Antigo 1, f. 45-48v
Publication notes
CLIMA: Corpus Legislativo da Idade Média anotado. [Em linha]. [Consult. 2020-07-20]. Disponível na WWW: .
Creation date
30/07/2020 12:58:25
Last modification
03/08/2020 09:38:28