Available services

Mercê do julgado dos órfãos da vila de Seia e seu termo a Diogo Dias, filho de João Dias, morador nessa vila, o qual apresentou um alvará del-rei, datado de Sintra, 1501, Julho, 20, feito por António Carneiro, endereçado ao Chanceler-mor, notificando-o de que lhe aprazia fazer mercê do ofício de Juiz dos órfãos a Diogo Dias e, em renunciando João Dias, lhe mandasse fazer carta em forma.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/1/35-209
Title type
Formal
Date range
1501-07-23 Date is certain to 1501-07-23 Date is certain
Dimension and support
34 linhas
Extents
34 Livros
Scope and content
E mais apresentou um instrumento público de renúncia, assinado por Lopo Martins, tabelião por el-rei na vila de Seia, aos 19 de Abril de 1501, no qual João Dias renunciava em mãos del-rei e pedia o dito ofício para seu filho. E vistos o alvará e o instrumento de renúncia, o dava por Juiz dos órfãos dessa vila e seu termo, "se assim é", pela guisa que até então fora seu pai. Porém mandava ao Corregedor da Comarca, Ouvidor, Juizes e justiças que o metessem em posse e deixassem servir e usar o dito ofício e haver os próis e percalços, assim como mandava a ordenança, e outro algum não. E Diogo Dias jurou na Chancelaria aos Santos Evangelhos.. El-rei o mandou por D. Pedro, bispo da Guarda e capelão del-rei, e pelo Dr. Gonçalo de Azevedo, ambos do Conselho e Desembargo do Paço. Francisco Dias a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 1, f. 35
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
29/12/2021 09:04:25
Record not reviewed.