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João Rodrigues, cantor, é nomeado administrador, em vida, dos bens da capela instituída por João Eanes, morador em Almofala, com a obrigação de cumprir com os encargos ordenados por este aquando do seu falecimento, a saber: que os bens não sejam alheados, registando-os em dois tombos e mandando dizer duas missas rezadas por alma do seu instituidor.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/6/2-1
Title type
Formal
Date range
1502-01-21 Date is certain to 1502-01-21 Date is certain
Dimension and support
59 linhas.
Extents
59 Livros
Scope and content
Esta concessão é feita em virtude de não existirem descendentes de Joam Eanes, tendo sido os bens da capela repartidos entre os irmãos de Afonso Anes, sem que se cumprissem as ordens do seu primeiro instituidor. Em consequência dessa má administração, os bens reverteram a favor da Coroa. El-rei o mandou pelo bispo da Guarda, seu capelão-mor, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e do seu Desembargo e desembargadores do Paço. Francisco Dias a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 6, f. 2
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 09:18:53
Record not reviewed.