Available services

A Diogo Lopes de Sousa, confirmação de uma carta de D. João II, datada de Santarém, a 23 de Junho de 1484, escrita por António Carneiro, na qual confirmava uma outra de D. Afonso V, assinada pelo Principe e datada de Évora, 14 de Julho de 1477 e escrita por João Alvares.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/13/12-43V
Title type
Formal
Date range
1497-02-28 Date is certain to 1497-02-28 Date is certain
Scope and content
Nesta, a requerimento de Diogo Lopes de Sousa, do Conselho del-rei, e como varão lídimo e filho primogénito de Alvaro de Sousa, confirmava outra carta de D. Afonso V. Esta a pedido de Álvaro de Sousa, do Conselho del-rei, filho varão e lídimo de Diogo Lopes de Sousa, escrita em Lisboa, a 28 de Julho de 1450 por Martim Alvares, e mandada escrever por Rui Galvão, Secretário del-rei e fidalgo de sua casa. Também Diogo Lopes de Sousa, do Conselho del-rei D. Duarte, obteve deste rei a confirmação, em Santarém, a 21 de Janeiro de 1434, escrita por Martim Gil, de uma carta de D. João I, origem de todas estas sucessivas confirmações, dada no arraial a par de Tui, a 27 de Julho de 1398 (a), e escrita por Álvaro Gonçalves. Nesta carta, D. João I, de acordo e consentimento de D. Felipa e de D. Afonso, seu filho primogénito e herdeiro, em atenção aos serviços de dom frei Lopo Dias, Mestre da Ordem de cavalaria de Cristo, fazia pura e irrevogável doação a Diogo Lopes de Sousa, seu filho maior, de todos os bens, assim móveis como de raiz, que Egas Coelho havia do senhorio real e perdia por suas maldades e traições: A vila de Miranda e Podentes e Jarmelo e Folgosinho e do julgado de Vouga - com todas suas rendas e direitos, foros e tributos e pertenças, com todas as jurisdições, cível e crime, mero e misto império, ressalvando apenas a Correição e Alçada -, e o lugar da Vela, pela guisa que o havia o conde dom João Afonso, e os bens de Leiria, e todos os mais, onde quer que fossem achados. Seguidamente explicitava - como era de norma - as formas de sucessão dos bens, por linha direita, varão a varão, descendentes lídimos. E, não havendo descendentes, a um irmão, ou, por morte de cada um destes, ao seu maior e mais chegado descendente, por linha direita, varão a varão e descendentes lídimos. A qual doação era feita não embargando quaisquer direitos em contrário, e assim os direitos Cível e Canónico. E outrossim fazia doação, a Diogo Lopes de Sousa, de um qualquer direito que a mulher de Egas Coelho tivesse nos ditos bens, que o devesse perder. Vicente Pires a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 13, f. 12v
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:41:57
Record not reviewed.