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A Diogo Lopes de Sousa, do Conselho del-rei e alcaide-mor da vila de Arronches, confirmação de uma carta de D. João II, datada de Setúbal, 25 de Julho de 1494, e escrita por Francisco de Matos, na qual, olhando aos serviços de Diogo Lopes de Sousa, do seu Conselho e alcaide-mor de Arronches, fizera a D. Afonso V, lhe fazia mercê de 60.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/13/13-45V
Title type
Formal
Date range
1500-02-14 Date is certain to 1500-02-14 Date is certain
Scope and content
000 rs. em direitos reais, em dias de sua vida, assim: 18.000 rs. na renda e çalaio da cidade de Coimbra; 25.000 na portagem e çalaio e relego da vila de Buarcos, e 17.000 pela ucharia e mordomado da cidade de Coimbra. E tendo ele assim os ditos direitos, viera a el-rei Rui de Sousa, dizendo que não lhe podia dar os direitos e çalaio porquanto, antes desta doação, lhe fizera el-rei deles mercê por sua carta, que logo mostrou. E assim viera Martim de Sepúlveda, dizendo que não podia dar ao dito Diogo Lopes os direitos da portagem, çalaio e relego de Buarcos, pois entravam na doação que já antes lhe fizera. Pela qual razão mandara el-rei tirar os 43.000 rs. que montavam destas duas adições (18.000 + 25.000), e outros tantos despachar a Diogo Lopes de Sousa, por cartas de registo em nome de tença. E estando assim, viera o dito Diogo Lopes e dissera a el-rei como no termo de Aveiro estavam vagos certos dinheiros, por onde lhe podia assentar os 43.000 rs., e assim os 17.000 rs. que lhe ainda ficavam em Coimbra. Os quais direitos eram: pão, móveis e direitos dos reguengos do Eixo e Requeixo e Dões e Paus, na comarca de Aveiro, que bem poderiam valer, por arrezoado preço, 80.000 rs. em cada ano. E assim, com prazer de Diogo Lopes de Sousa, mandou el-rei que fossem tirados 20.000 rs. de uma tença de 118.286 rs. que tinha assentados nos livros da Fazenda. E assim, por si ou por quem lhe aprouvesse, haveria o rendimento do vinho, legumes e dinheiro e todo o outro direito, como tivera a Infante D. Joana, já então falecida. E o contador da comarca faria assentar esta carta no livro dos próprios dela. E contudo não entraria nessa doação jurisdição alguma, se aí houvesse. Todavia, D. Manuel, na sua confirmação, concedeu a Diogo Lopes de Sousa toda a jurisdição desses lugares, cível e crime, mero e misto império, ressalvando a correição e alçada. Vicente Carneiro a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 13, f. 13v
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:41:57
Record not reviewed.