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A Fernão de Melo, fidalgo da casa del-rei, doação da capitania e carrego da ilha de São Tomé, no mar do senhorio da Guiné, mantendo-a em justiça e direito e tendo-a em boa guarda.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/13/16-56
Title type
Formal
Date range
1499-12-11 Date is certain to 1499-12-11 Date is certain
Scope and content
E a dita capitania ficaria, por seu falecimento, a um filho maior, varão lídimo, definindo no texto as regras da sucessão, sem embargo da Lei Mental. E concedia-lhe toda a jurisdição cível e crime, reservando-se morte de homem e talhamento de membro, de que a apelação viria ante si e os seus Desembargadores. Enumerava seguidamente os privilégios concedidos: Haveria todos os moinhos de pão da ilha, não se entendendo nela a mó de braço; e ninguém teria atafona, salvo quem lhe aprouvesse. E haveria, ele e seus sucessores, de todas as serras de água um marco de prata, em cada um ano ou seu justo valor ou as tábuas que em cada semana se costumavam serrar, pagando o dízimo a el-rei de todas essas serras. E haveria de todos os engenhos, salvo vieiros de ferrarias ou doutros metais. E seriam seus todos os fornos de pão em que houvesse poia, não embargando qualquer de fazer fornalha para o seu pão. E tendo ele tal pão para vender, tivesse o exclusivo, dando o alqueire à razão de 3/4 de um real de prata de 117 em marco da Lei de 11 dinheiros. E da renda da ilha haveriam em 10 um, e a parte del-rei seria definida no foral que mandava fazer. E poderia dar terras a quem lhe aprouvesse, com tal condição de que as aproveitariam nos 5 anos seguintes. E as terras dadas e aproveitadas, os vizinhos e moradores as poderiam vender livremente. E os gados bravos poderiam os da ilha matar sem restrições; mas os gados mansos pasceriam por toda a ilha, trazendo sua guarda: e fazendo nojo, pagá-lo-iam. E, finalmente, poderiam os moradores, com licença de Fernão de Melo ou de seus sucessores, vir para o reino ou para onde lhes aprouvesse, excepto os que para lá tivessem ido por degredo ou para execução de culpas. Lopo Fernandes a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 13, f. 16
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:41:58
Record not reviewed.