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A dom Diogo de Crasto, do Conselho del-rei, confirmação de uma carta de D. João II, dada em Sintra, aos 31 de Outubro de 1485 e escrita por Gaspar Luís.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/13/21-75
Title type
Formal
Date range
1496-10-08 Date is certain to 1496-10-08 Date is certain
Scope and content
Nela, querendo dar ordem e maneira como se arrecadassem na vila do Sabugal e seu termo, fazia graça e mercê em sua vida, de todas as dízimas das sentenças que aí se dessem, e lhas outorgava como se arrecadariam pelos oficiais del-rei. Isto das dízimas das sentenças que antigamente se pagavam, e que sempre andaram com o direito do mordomado e alcaidaria, e ora novamente pertenciam a el-rei, e das dízimas condenatórias, declaradas por direito e tributo real por sentença dada na Relação da Casa do Cível, num feito que tratou entre a cidade de Évora e Fernão de Melo, alcaide-mor que fora dela. Nas quais dízimas das sentenças condenatórias se entenderiam as dadas pelos juizes ordinários, pelos almotacés e pelos contadores e pelos juizes e almoxarifes dos direitos reais, e pelos juizes das sisas e direitos reais, e juizes dos órfãos, quando os aí houvesse. Mas quando tais sentenças se apelassem e vencessem em cada uma das Casas do Cível ou da Suplicação, não as haveria o dito Diogo de Castro mas se arrecadariam para el-rei ou para seus rendeiros. E esta mercê se não entenderia em qualquer direito que antes da dada desta carta se arrecadasse para el-rei. E D. Manuel, na sua confirmação, juntava à mercê das dízimas das sentenças da vila do Sabugal, a das dízimas das sentenças da vila de Alfaiates e seu termo. André Fernandes a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 13, f. 21
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:41:59
Record not reviewed.