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A João de Barros, criado do Marechal, mercê por se assim é, de metade dos bens móveis e de raiz - localizados no termo da vila de Penela, em Guomes e em Arrifana - que ficaram por morte de Fernão de Barros, cónego da Sé da cidade de Guarda.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/13/35-122
Title type
Formal
Date range
1495-09-16 Date is certain to 1495-09-16 Date is certain
Scope and content
E porquanto os filhos que os ditos bens e fazenda possuiam não eram legitimados, os perdiam para el-rei, que deles arrecadaria a outra metade. E João de Barros não faria avença com as partes sem licença del-rei. El-rei o mandou por Pedro de Alcaçova, escrivão da Fazenda, que então tinha cargo do despacho dos feitos e cousas da Fazenda na ausência dos Vedores dela. Francisco de Matos a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 13, f. 35
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:42:01
Record not reviewed.