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A Duarte de Lemos, fidalgo da casa del-rei, confirmação, para logo serem trespassadas nele, das cartas confirmadas em Évora, a 7 de Novembro de 1497, a João Gomes de Lemos, seu pai, para as haver como haveria por seu falecimento.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/15/124-384V
Title type
Formal
Date range
1514-07-08 Date is certain to 1514-07-08 Date is certain
Scope and content
E assim apresentou sete cartas de D. Afonso V, na primeira das quais se continha que D. Maria de Azevedo certificara D. João I outorgara a terra de Jales a seu pai, Lopo Dias de Azevedo, de juro e herdade, para ele e seus sucessores, querendo-a seu pai casar com Gonçalo Anes de Sousa. E no contrato e casamento fora cometido que, morrendo Gonçalo Anes sem filho, ficasse a dona Maria a terra, até lhe serem entregues 3.000 dobras. E havendo ela depois duas filhas de Álvaro de Meira, casara uma delas com Gomes Ferreira, e lhe dera o uso da terra. E como a dita filha morrera sem herdeiro, ficara a terra em poder de Gomes Ferreira, até que veio a morrer em Tânger. E Gomes Martins de Lemos a pedira a el-rei que, esquecido da doação, lha outorgou, não sendo válida a outorga. E dona Maria encaminhou sua filha, dona Maria, donzela da casa da infanta dona Isabel, mulher do Infante D. Pedro, tio del-rei, para que casasse com Gomes Martins de Lemos, deixando-lhe a terra em dote, o que a el-rei aprouve, por carta dada em Évora, aos 26 de Novembro de 1449. Apresentou ainda a carta de doação a Gomes Martins, de juro e herdade, da terra da Trofa, por a perder Fernando Álvares da Maia, porquanto fora na batalha de Alfarrobeira com o Infante dom Pedro, para ele e seus descendentes por linha lídima, direita e masculina, dada em Évora, em 1449, Novembro, 13. Contudo, a dita terra tornaria logo à coroa, havendo quebra nessa sucessão. Ainda outra doação a Gomes Martins, do Conselho del-rei, dada em Coimbra, a 26 de Agosto de 1472, de juro e herdade da terra de Álvaro, na comarca da Covilhã, com a jurisdição cível e crime, excepto Correição e Alçada, com a pensão dos tabeliães e o privilégio de as apelaçöes que daí fossem aos juizes da Covilhã, viessem depois a ele. Confirmou D. Afonso V. este privilégio em Santarém, aos 16 de Março de 1462, a qual era devida a se ter levantado contenda entre el-rei e o Infante D. Henrique sobre as rendas e jurisdição da terra de Álvaro, a qual fora julgada, por sentença, a el-rei. Mas já em 1458, estando el-rei em Ceuta, aos 12 de Novembro, fizera doação da terra da Pampilhosa, com seus direitos e jurisdição, a Gomes Martins e seus herdeiros. Isentou el-rei a terra de Álvaro, numa carta dirigida aos Juizes, datada de Santarém. 25 de Abril de 1449, da obrigação de darem bestas, para suas cargas, por seus dinheiros a frei Paio. E porquanto a dita carta estava escrita em papel, e se rompia, lha mandou fazer em pergaminho, como constava de uma carta dada em Santarém, aos 18 de Dezembro de 1470. Finalmente, durante a deslocação a Touro, aos 6 de Agosto de 1475, concedeu-lhe a mercê de, nas terras de Álvaro, poderem Gomes Martins, e assim seus herdeiros, pôr juizes e oficiais, tal como na derradeira mercê que lhe fizera em Coimbra. Contudo, na confirmação manuelina a João Gomes de Lemos, ressalva-se que os juizes fossem feitos por eleição do concelho, segundo ordenança, e por ele confirmados, quando estivesse na terra. Jorge Fernandes a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 15, f. 124v
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:42:45
Record not reviewed.