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A Jorge de Melo, fidalgo da casa del-rei, doação da capitania da Ilha de Ano Bom, no mar do Senhorio da Guiné, para ele e seus filhos e herdeiros, segundo ordem de sucessão explicita e sem embargo da Lei Mental.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/20/13-48
Title type
Formal
Date range
1503-10-16 Date is certain to 1503-10-16 Date is certain
Scope and content
E haveria a jurisdição do cível e crime, reservando morte de homem e talhamento de membro; e houvessem todos os moinhos e atafonas de moer pão, que ninguém mais haveria, salvo mós de braço que qualquer poderia ter, moendo para si, não para outrem; e das serras de água haveria um marco de prata em cada um ano; e todos os fornos e pão em que houvesse poia sejam seus; e tendo sal para vender o não poderia outro, e quando não tivesse, que o vendessem os da ilha à vontade. E poderia dar cartas de terras a quem lhe aprouvesse, com a condição de as aproveitar nos 5 anos seguintes. E os vizinhos e moradores poderiam livremente vender as terras aproveitadas. E os gados bravos poderiam matar sem nisso haver defesa; e o gado manso poderia pascer por toda a ilha, trazendo-o sem guarda, e fazendo dano o pagariam. E os moradores, com licença de Jorge de Melo ou dos seus sucessores, poderiam vir para o reino e para onde lhes aprouvesse, desde que não fossem os que para lá foram por degredo ou por execução de suas culpas. E fariam menagem de qualquer fortaleza que na ilha se fizesse. E haveriam todos os direitos como os ordenados à alcaidaria-mor da cidade de Lisboa. Pero Gomes a escreveu.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 20, f. 13
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:47:37
Record not reviewed.