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A António Carneiro, cavaleiro da casa del-rei, esguardando os muitos serviços prestados a el-rei D. João II, o qual tinha vontade de lhe fazer mercê, lhe aprazia fosse capitão e tivesse cargo da Ilha do Príncipe - que também se chamava de Santo António -, situada no mar e senhorio da Guiné.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/21/18-99V
Title type
Formal
Date range
1500-04-07 Date is certain to 1500-04-07 Date is certain
Scope and content
E a dita capitania ficaria por seu falecimento a um filho maior, varão lídimo, definindo as regras da sucessão, sem embargo da Lei Mental. Concedendo-lhe toda a jurisdição cível e crime, reservando-se morte de homem e talhamento de membro, de que a apelação viria ante si e os seus Desembargadores. Enumera seguidamente os privilégios concedidos: Haveria todos os moinhos pão da ilha, não se entendendo nela a mó de braço; e ninguém teria atafona, salvo quem lhe aprouvesse. E haveria, ele e seus sucessores, de todalas serras de água um marco de prata, em cada um ano, ou seu justo valor ou as tábuas que em cada semana se custumam serrar, pagando o dízimo a el-rei de todas essas serras. E isto haveria de todos engenhos, salvo vieiros de ferrarias ou doutros metais. E seriam seus todos os fornos de pão em que houvesse poia, não embargando qualquer de fazer fornalha para o seu pão. E tendo ele tal para vender, tivesse o exclusivo, dando o alqueire à razão de 3/4 de um real de prata de 117 em marco da Lei de 11 dinheiros. E da renda da ilha haveriam em 10 um, e a parte del-rei seria definida no Foral que mandava fazer. E poderia dar terras a quem lhe aprouvesse, com tal condição de que as aproveitariam nos 5 anos seguintes. E as terras dadas e aproveitadas, os vizinhos e moradores as poderiam vender livremente. E aos gados bravos poderiam os da ilha matar sem restrições, mas os gados mansos pasceriam por toda a ilha, trazendo sua guarda, e fazendo nojo paga-lo-iam. E, finalmente, poderiam os moradores, com licença de António Carneiro ou de seus sucessores, vir para o reino ou para onde lhes aprouvesse, excepto os que para lá fossem por degredo ou para execução de suas culpas. Lopo Fernandes a escreveu,.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 21, f. 18v
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:47:44
Record not reviewed.