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Ao Cabido da Sé de Braga, foi confirmada uma carta de padrão, conforme o estabelecido numa carta de D. Afonso V, que diz o seguinte: Fazemos saber que o concelho de Viana assim como o deão e cabido da Sé de Braga, nos enviaram dizer que havia sido feito um contrato com o Príncipe, meu filho, onde dizia que durante nossas vidas, deviamos pagar, em cada ano, 40 marcos de prata.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/27/5-25
Title type
Formal
Date range
1497-03-18 Date is certain to 1497-03-18 Date is certain
Dimension and support
106 linhas
Extents
106 Livros
Scope and content
O concelho de Viana devia pagar 50.184 reais, em cada ano e que se achássemos que valiam mais que os sobreditos 50.184 reais, nós lhe refizessemos por nossos próprios dinheiros. E visto por nós seu requerimento, como o dito concelho nos é obrigado a pagar mais que os 50.184, nos parece ser o pedido justo. Querendo nós que daqui em diante o procurador do concelho haja a demasia, que assim devemos de pagar e receber por esta guisa. Que recebam desde 1 de Janeiro de 1475, em diante, pelo rendimento das sisas da dita vila, do dinheiro que elas renderem, sem dele fazerem qualquer outra despesa. Que o procurador do concelho possa receber o dito dinheiro das sisas, quando as houver, ou dos rendeiros, ou do almoxarife, ou de quaisquer outros. Além dos 50.184 reais que o concelho paga, mandamos aos juizes e ao contador da comarca que façam pagar a demasia. E não pagando o concelho, nos termos do contrato, que paguem mais 50 cruzados de ouro, de nossos reinos. Dada em Estremoz a 25 de Novembro de 1474. Pero de Paiva a fez. Pero de Alcáçova, cavaleiro da casa do dito Senhor e escrivão da sua fazenda, a fez escrever. E vendo os ditos Senhores (D. Afonso e o Príncipe) que a carta era expirada, lhe quizemos cumprir o contrato que fora feito por D. João I, no qual o concelho de Viana da Foz do Lima, pagava 1.394 libras, da moeda antiga ou o seu verdadeiro valor, o que depois El-Rei D. Duarte mandara, por sua carta, que cada 25 libras fizessem um marco de prata e que depois, em tempo do Rei D. Afonso e do Príncipe, seu filho, fora feito contrato com o cabido da Sé de Braga, para que houvessem os ditos 40 marcos de prata pelas ditas libras. Ouvidas as partes, foi julgado por sentença o seguinte: O Rei devia e era obrigado a pagar, ao cabido de Braga, as ditas 1.394 libras, da boa moeda antiga. Gaspar Rodrigues a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 27, f. 5
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:52:26
Record not reviewed.