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À vila de Trancoso, confirmação de vários privilégios.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/28/121-547
Title type
Formal
Date range
1497-06-12 Date is certain to 1497-06-12 Date is certain
Dimension and support
342 linhas.
Extents
342 Livros
Scope and content
Apresenta inclusa carta de D. Dinis, feita por Lourenço Esteves da Guarda, em Santarém, a 26 de Janeiro de 1352 E. C. [1314 d. C.], mandando que continuem a fazer a feira na mesma data que costumam e que o Sabugal mude a data da sua. Apresenta inclusa outra carta de D. Dinis, feita por Lourenço Esteves da Guarda, em Lisboa, a 5 de Janeiro de 1349 E. C. [1311 d. C.]. Confirmação do foro do concelho defendendo que nenhum cavaleiro, dona, ordem, rico-homem ou qualquer outro possa haver, comprar ou ganhar alguma posição na vila e seu termo conforme já fora confirmado por carta de D. Afonso III. Apresenta inclusa ainda outra carta de D. Dinis, feita por Martim Anes, em Almada, a 15 de Março de 1314 E. C. [Sic - 1276 d. C., no entanto nesta data D. Dinis ainda não era rei]. Privilégio para os vizinhos de Trancoso não pagarem portagem quando vão moer aos moinhos de Celorico. Os alcaides de Celorico e aqueles que del-rei tinham essa terra cobravam portagem às bestas que levavam cereal a moer nos moínhos de Celorico. Fez-se inquirição e concluiu-se que só se cobrava portagem desde o tempo de Pero Esteves de Tavares. Apresenta inclusa ainda outra carta de D. Dinis, feita por Martim Anes, em Santarém, a 10 de Dezembro de 1347 E. C. [1309 d. C.]. Os clérigos de Trancoso e seu termo não querem pagar com o concelho a finta e a sacada que a el-rei se deve dos herdamentos que compraram. Manda-se que estes paguem. Apresenta inclusa carta em latim de D. Afonso I dada em Coimbra, a 14 de Novembro de 1203 E. C. [1165 d. C.] e feita pelo notário João Vicencio. Apresenta inclusa carta em latim de D. Afonso III, dada em Lisboa, a 8 de Agosto de 1311 E. C. [1273 d. C.]. El-rei o mandou por D. João de (?), seu mordomo-mor, por (...) Garcia de Pavia, e pelo chanceler Pedro. Apresenta inclusa carta de D. Pedro I, feita por Estevão Eanes, em Montemor-o-Novo, a 1 de Março de 1398 E. C. [1360 d. C.]. Confirmação da postura municipal proibindo a entrada de vinhos de fora sob pena do pagamento de 25 libras de coima por cada vez que se infringisse a postura, além dos prevaricadores serem obrigados a verter o vinho na praça. El-rei o mandou por mestre Gonçalo dos Decretais, seu vassalo. Apresenta inclusa carta de D. Pedro I, feita por Vasco Eanes de Lamego em Montemor-o-Velho, a 1 de Fevereiro de 1403 E. C. [1365 d. C.]. Quando cavaleiros, escudeiros e outros homens-bons estão de caminho e pousam em Trancoso pedem aos juízes da vila que lhes dêem roupa de cama, e estes solicitam-na ao rabi. Quando el-rei passou pela vila os judeus queixaram-se que a judiaria não tinha condições, o que não era verdade, para alojar a comitiva real por isso foram dispensados. Manda-se que daí em diante se guardem os privilégios do concelho e que os judeus alberguem os que a isso tiverem direito. El-rei o mandou por Afonso Domingues e João Gonçalves, seus vassalos. Apresenta inclusa carta de D. Pedro I, feita por Vasco Eanes de Lamego,em Montemor-o-Velho,a 1 de Fevereiro de 1403 E. C. [1365 d. C.]. A câmara tem arrendados os direitos. El-rei tem a receber 600 libras anuais; o alcaide 100 e 140 da colheita e a câmara ficava com uma perda de mais de 300 libras, por isso decidiu-se cobrar entre os moradores da vila e termo, só que muitos dos que tinham bens para pagar tinham privilégios que os isentava desse pagamento. Manda-se que fidalgos e seus homens que viverem nas suas herdades também sejam constrangidos a pagar. El-rei o mandou por Afonso Domingues e João Gonçalves, seus vassalos. Apresenta inclusa carta de D. Fernando I, feita Estevão Eanes na Golegã a 10 de de 1408. A vila está muito falida de companhas e que tem grandes encargos em fazer os muros, torres, barbacãs, cava, caramanchões e outras obras que el-rei mandou fazer; por isso pede quem ajude a fazer essas coisas. Manda-se que sejam constrangidos os moradores em Caria e Penalva para velarem e rodarem ajudando na construção e sofrendo os mesmos encargos que os moradores de Trancoso. Manda-se a Jurgo Geraldes, corregedor na Beira que faça cumprir. El-rei o mandou por Álvaro Gonçalves, seu vassalo e corregedor na Corte. Apresenta inclusa carta de D. João I, feita por Rodrigo Afonso na Serra da Atouguia a 19 de Agosto de 1445 E. C. [1407 d. C.]. Muitos cavaleiros, escudeiros e gente poderosa ia à feira que se realizava na vila, indo pousar nas aldeias do termo causando muito dano nos pães e nos vinhos dos aldeões e dano nos moradores da vila que não alqueavam suas casas com dantes o faziam. Proíbe-se pousar nas aldeias. Manda-se a Fernando Afonso de Lamecido, corregedor na Beira que faça cumprir. El-rei o mandou por João Mendes, seu vassalo e corregedor da Corte. Apresenta inclusa carta de D. João I, feita por Martim Vasques em Lisboa, a 18 de Outubro de 1446 E. C. [1408 d. C.]. Sobre uma querela entre os herdeiros de Gonçalo Vasques Coutinho, marechal, e o concelho de Pinhel sobre as aldeias de Santa Eufémia e Obreiro (?) e sobre outros bens e coisas que ele tinha na vila e termo, manda-se que essas aldeias passem para o termo de Trancoso com seus sesmos e divisões que partem de Freixial, termo de Trancoso com o termo de Pinhel; com herdade que Lopo Vasques tem em Santa Maria de Fornes; com outra herdade de Lopo Vasques em Espinheiro e com Santo Antão da Aveleira, juízo da diocese de Lamego. Manda-se a Fernando Afonso, corregedor na comarca da Beira que faça cumprir. Apresenta inclusa carta de D. João I, feita por João Pires, em Santarém, a 10 de Julho de 1435 E. C. [1397 d. C.]. El-rei nomeara uma pessoa de fora para o cargo de juiz, o que ia contra o costume. Licença para continuarem a eleger os juízes como sempre fizeram. El-rei o mandou por João Afonso de Santarém, seu vassalo, e por Rui Lourenço, deão de Coimbra, ambos seus desembargadores. Apresenta inclusa carta de D. João I, feito por Vicente Anes, em Évora, a 16 de Fevereiro de 1429 E. C. [1391 d. C.]. El-rei foi informado nas cortes gerais de Évora que alguns alcaides de castelos, cavaleiros, escudeiros e outras pessoas que trazem gente tomam bairros nos lugares onde estão os castelos e onde há moradores e pousam todo o ano e gastam roupas, ocupam casas e comem o alheio. Os alcaides obrigam a velar os castelos, o que deveria ser feito às suas custas. Manda-se que não se lhes dê bairros, pousada ou roupa e que estes vão para seus castelos, velando-os à sua custa, salvo aqueles que têm privilégio em contrário. El-rei o mandou por Rui Lourenço, deão de Coimbra licenciado em degredos e do desembargo real. Apresenta inclusa carta de D. João I, feita por Rodrigo Afonso no paços da Serra da Atouguia, a 11 de Setembro de 1445 E. C. [1407 d. C.]. El-rei foi informado que a vila recebia embargo de Fernando Afonso de Lamecido, corregedor na Beira, e dos que o acompanhavam por alturas da realização da feira franca. Manda-se ao corregedor que não vá à vila nos dois meses que antecedem e sucedem a feira (**). El-rei o mandou por João Mendes, seu vassalo e corregedor na Corte. Apresenta inclusa carta de D. Duarte, feita por Afonso Cotrim, em Estremoz, a 10 de Abril de 1436, dando licença aos homens-bons para, quando forem à festa de Santa Maria de Açores e a Santa Maria da Ribeira, poderem ir e regressar a suas casas em bestas muares de selas e freios, sem embargo da ordenação. Apresenta inclusa carta de D. Duarte, feita por João de Lisboa, em Lisboa, a 20 de Setembro de 1434. O concelho tem de pagar a el-rei anualmente de colheita, no dia de S. João Baptista, 140 libras na moeda antiga. Desta colheita nenhum morador da vila está escusado, embora alguns do termo se queiram escusar, gastando para isso mais dinheiro em cartas [pedindo ou justificando a escusa] que aquele que deveriam dar na colheita. Manda-se que antes de S. João se faça pregão e que ninguém seja escusado. El-rei o mandou por Pedro Afonso, escolar em leis, seu vassalo, do seu desembargo e juiz dos feitos. Apresenta inclusa carta de D. João I, feita por Vasco Gonçalves, em Évora, a 14 de Maio de 1435 E. C. [1397 d. C.]. O concelho sempre fora responsável pelas prisões até que el-rei mandou por juiz Gonçalo Eanes Carvalho. Posteriormente mandara aos juízes da vila tirar as prisões a Martim Fernandes, que fora alcaide, e entregá-las ao concelho, o que foi feito. No entanto, continuam a entregar os presos no castelo e não ao concelho. Manda-se que se faça como sempre se fez, que se entreguem os presos ao concelho. El-rei o mandou por Rui Lourenço, deão de Coimbra, licenciado em degredos e do seu desembargo, não estando aí João Afonso de Santarém, escolar em leis, seu vassalo e do seu desembargo. Apresenta inclusa carta de D. Fernando I, feita por Estevão Eanes, na Golegã, em 12 de Maio de 1408 E. C. [1370 d. C.], mandando que clérigos e fidalgos pagassem as talhas que o concelho lançara para fortificação da vila. El-rei o mandou por Álvaro Gonçalves, seu vassalo e do seu corregedor da Corte. Apresenta inclusa carta de D. Fernando I, feita por Afonso Pires, no Porto, a 17 de Julho de 1410 E. C. [1372 d. C.]. O concelho está na posse da portagem, mercê que lhe fora dada pelos reis anteriores. Assim cobra aos mercadores que transportam mercadorias que devam pagar se passarem água do Douro, de Távora, de Mogadouro e de Côa. Como os caminhos estão abusivamente embargados por Fernando Afonso e outros fidalgos a que el-rei dera algumas terras e por outros concelhos da comarca, manda-se que o concelho faça como sempre fez e que ninguém lhe embargue os caminhos ou seus portageiros. El-rei o mandou por João Eanes, seu vassalo e vedor da Fazenda. Apresenta inclusa carta de D. Afonso III. Pedro Gonçalves anotou, em Lisboa, a 21 de Abril de 1314 E. C. [1276 d. C.]. Manda-se aos tabeliães de Trancoso que informem os juizes e oficiais dos concelhos de Marialva, Ranhados, Numão, Pena de Dono, Lomgroiva e Moreira que não embarguem as portagens nem os homens de Trancoso que delas tratam, sob pena de 500 soldos. El-rei o mandou por Afonso Soeiro, sobrejuiz. Confirmada em Évora a 12 de Junho de 1497, feita por João de Ferreira. É o treslado em linguagem corrente da carta apresentada à confirmação. Apresenta inclusa carta de D. Afonso III, feita pelo notário Pero Pais, em Lisboa, a 30 de Abril de 1314 E. C. [1276 d. C.] Manda-se aos tabeliães de Trancoso que informem os alcaides e concelhos de Marialva, Ranhados, Numão, Penedono, Lomgroiva, e Moreira que não embarguem as portagens nem os homens de Trancoso que delas tratam, sob pena de 500 soldos. El-rei o mandou por Afonso Soeiro, sobre-juiz. Apresenta inclusa carta de D. Afonso III, feita pelo notário João Vicente em Coimbra, 13 de Novembro de 1303 E. C. [1265 d. C.]. Os ricos-homens e cavaleiros quando passam por Trancoso pousam nas casas, celeiros e adegas, tirando de suas casas os vizinhos e filhando-lhes à força palha, roupas de cama e lenha. Proíbe-se tal sob pena de perderem as terras que têm del-rei e de pagarem 500 soldos. El-rei o mandou por D. João de Aboim, mordomo da corte, pelo Chanceler e outros do seu concelho. Apresenta inclusa carta de D. Afonso, feita pelo notário Pero Pais, em Lisboa, a 8 de Agosto de 1311 E. C. [1273 d. C.], mandando fazer uma feira anual na vila de Trancoso. A feira deverá começar oito dias antes do dia de S. Bartolomeu e durar 15 dias. Todos os que forem comerciar à feira são seguros nos oito dias anteriores e nos 30 posteriores, salvo por dívidas contraídas na feira. Compradores e vendedores pagarão na portagem o que tiverem de pagar. El-rei o mandou por D. João de Aboim, mordomo da corte, por Rui Garcia de Pavia e pelo Chanceler. João de Ferreira a fez (*). Tristão Luís corrigiu e concertou.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 28, f. 121
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
07/02/2024 14:52:34
Record not reviewed.