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À vila de Chaves foi confirmada carta de privilégio, de acordo com carta anterior de D. João II, que inseria outra de D. João I, na qual se diz que os seus procuradores que foram às cortes de Évora apresentaram várias queixas, a que o rei respondeu satisfatoriamente.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/29/1-1
Title type
Formal
Date range
1497-05-29 Date is certain to 1497-05-29 Date is certain
Dimension and support
414 linhas
Extents
414 Livros
Scope and content
Dada em Évora a 20 de Fevereiro de 1409. El-rei a mandou fazer por Gil Eanes seu vassalo corregedor por ele na sua corte. João Eanes a fez. D. João II confirmou por carta dada em Santarém a 23 de Julho de 1487. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues do seu conselho Deão de Coimbra e Rui Boto, ambos seus desembargadores do Paço. João Dias a fez por Fernão Gonçalves. Ao concelho da dita vila outra carta de privilégio para que possam eleger e fazer juízes, conforme carta de D. João II, inserindo uma outra de D. João I, em que o rei dizia que o concelho e homens bons de Chaves enviaram dizer que em tempos antigos faziam a eleição dos seus juízes, sem carta do Rei através do juramento dos ditos juízes que usavam dos seus julgados por um ano, e que agora Vasco Machado alcaide do castelo da dita vila lhes quer pôr embargo, dizendo que nós fizemos mercê da dita ao Condestável e que só este podia eleger juízes e outros oficiais. Pediram por mercê que lhe fossem confirmados os antigos costumes, para elegerem seus juízes sem carta régia e ao tempo sem carta do dito conde. Mandamos a Vasco Machado e a todos que a nossa carta virem que cumpram o que nela se diz. Dada a 24 de Fevereiro de 1426. El-rei o mandou por João Afonso escolar em lei seu vassalo e do seu desembargo. Vasco Vicente a fez. Confirmada por D. João II em Santarém a 10 de Julho de 1487. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues Deão de Coimbra do seu conselho e Rui Boto ambos desembargadores do Paço. João Jorge a fez. Ao concelho da vila de Chaves outra carta de privilégio para escolherem vereadores e procuradores, feita por D. João II e inserindo também uma de D. João I, em que o rei diz que por parte do concelho e homens bons da dita vila, que o concelho e homens bons de Chaves enviaram dizer que elegiam seus juízes no dia de Páscoa e que logo nesse dia faziam seus vereadores e procuradores e logo escolhiam dois homens bons que tivessem as chaves da dita vila, responsáveis pelas portas e menagem. Na mesma altura escolhiam carcereiro para tomar conta dos presos. Agora algumas pessoas em nome do Condestável e por seu mandado iam contra estes seus usos e costumes que eles tinham desde tempos antigos. O rei confirma o privilégio por carta dada em Santarém a 13 de Julho de 1487. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues do seu conselho Deão de Coimbra e Rui Boto, ambos seus desembargadores do Paço. João Dias por Diego da Ponte a fez. Ao concelho da vila de Chaves outro privilégio, para poderem tirar de quaisquer cidades, vilas e lugares, pão e mantimentos para a sua vila sem embargo, conforme outra carta de D. João II, inserindo igualmente uma de D. João I, em que o rei diz que manda que os deixem tirar de cada uma dessas cidades, vilas, lugares e julgados, o pão, vinho, carnes, pescado, sal e outras quaisquer coisas para o abastecimento da vila de Chaves. Feita aos 29 dias de Abril de 1424. El-rei o mandou, Vasco Vicente a fez. Pediu-nos a dita vila por mercê que lhe confirmassemos a carta e assim o fizemos. Dada em Santarém a 9 de Julho de 1487. Fernão de Pina a fez. À vila de Chaves outro privilégio, para poderem ser privados e não serem obrigados por pessoa poderosa que lhe tome suas bestas que andam a acarretar mantimentos para a vila, conforme confirmação de D. João II, inserindo carta de D. João I, na qual se diz que da dita vila enviaram dizer que como esta se situa num ponto extremo e não pode ser mantida de sal e de pescado, pertence aos homens da vila acarretá-los com suas bestas. Os fidalgos e outras pessoas poderosas costumavam tomá-las no caminho e ir até suas casas com cargas suas o que fazia aos carreteiros grande agravo. Por isso mandou e defendeu que lhe não tomem nem mandem tomar suas bestas. Dada em Vizeu a 18 de Janeiro de 1430. El-rei o mandou por Rui Lourenço licenciado em degredos Deão de Coimbra, seu clérigo e de seu desembargo. Vasco Martins a fez. D. João II confirmou por carta dada em Santarém a 13 de Julho de 1487. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues do seu conselho Deão de Coimbra e Rui Boto, ambos seus desembargadores do Paço. João Dias por Fernão Gonçalves a fez. Ao concelho da mesma vila foi ainda confirmada a carta de privilégio, para não pagar portagem, costumagem nem passagem, também conforme carta de D. João I em que se dizia que os homens desta vila de Chaves enviaram dizer que são privilegiados, de não pagarem qualquer tipo de passagem por todos os reinos. Agora acontece que quando os moradores da vila passam por qualquer lugar dos fidalgos, estes não lhes querem guardar o dito privilégio. Assim, temos por bem e mandamos que nenhuma pessoa vá contra nossa vontade e que os moradores não paguem qualquer tipo de passagem. Dada em Viseu a 12 de Dezembro de 1430. El-rei o mandou por Rui Lourenço, licenciado em degredo Deão de Coimbra seu clérigo e do seu desembargo. Vasco Martins a fez. D. João II confirmou por carta dada em Santarém a 10 de Julho de 1487. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues Deão de Coimbra do seu conselho e Rui Boto, ambos desembargadores do Paço. João Jorge a fez. À vila de Chaves confirmada outra carta de privilégio aos moradores dos coutos e honras do julgado e termo da dita vila, também conforme uma de D.João I, que dizia que do concelho desta vila enviaram dizer que no julgado e termo dela, há coutos e honras do arcebispado de Braga e do prior do hospital e de outras ordens e de alguns fidalgos e pessoas poderosas. Os moradores dizem que têm cartas e privilégios para não serem constrangidos e serem escusados de velar nos ditos coutos, salvo aqueles que continuadamente servem na guerra, o que o rei confirma. Dada em Braga a 3 de Dezembro de 1425. El-rei o mandou por Martim da Maia seu vassalo e vedor da sua fazenda. Martins Vaz a fez. D. João II confirmou por carta dada em Santarém a 11 de Julho de 1487. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues do seu conselho Deão de Coimbra e Rui Boto, ambos seus desembargadores do Paço. João Dias por Diego de Ponte a fez. Ao concelho da vila de Chaves outro privilégio aos homens bons que morarem na vila, que lhes não tomem suas bestas nem outra alguma coisa sua, conforme cartas insertas de D. Fernando, que determinavam que todos os homens que morassem dentro da vila e que fossem honrados, que ninguém lhes tomasse coisa alguma, nem roupas, palhas, nem outras coisas contra sua vontade. Dada em Torres Novas a 4 de Setembro de 1418. El-rei o mandou por Fernão Martins seu vassalo e do seu desembargo. Estevão Domingues a fez. D. João II confirmou por carta dada em Santarém a 8 de Junho de 1487. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues do seu conselho Deão de Coimbra e Rui Boto, ambos seus desembargadores do Paço. João Dias por Fernão Gonçalves a fez. À vila de Chaves outra carta de privilégio, para que o Alcaide-mor nem outras pessoas poderosas, não vão estar presentes ao fazer-se a eleição dos seus oficiais, conforme carta inserta de D. Fernando, em que se diz que disseram ao rei que é costume nessa vila no dia de Páscoa elegerem os juízes, vereadores e oficiais. Quando chega o dito dia o Alcaide desse Castelo e outras pessoas poderosas da vila querem estar presentes à eleição, para nela meterem seus criados. O rei mandou que quando chegar o dia da eleição que vós moradores devem invocar o privilégio já dado por D. Afonso III, que na mesma carta é contido. Dada em Torres Novas a 4 de Setembro de 1418. El-rei o mandou por Fernão Martins seu vassalo do seu desembargo. Estevão Domingues a fez. D. João II confirmou por carta dada em Santarém a 16 de Julho de 1487. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues do seu conselho Deão de Coimbra e Rui Boto ambos seus desembargadores do Paço. João Dias a fez. Ao concelho da vila de Chaves outra carta de privilégio aos homiziados que forem viver e estar na vila com algumas condições e cláusulas que limitam a sua estada, conforme carta de D. João II, que inseria uma de D.Afonso V, que diz que o Duque de Guimarães enviou dizer como lhe eram necessárias algumas escrituras do "nosso" tombo que pertencem ao couto de Chaves. Assim, "mandamos a Gomes Eanes de Zurara, nosso cronista e guarda-mor da Torre do Tombo, que desse a carta de alvará", feita em Lisboa a 8 de Abril de 1463, por Gonçalo Cardoso. Estes registos foram feitos por D. João I, que escreveu que "o conde D. Afonso meu filho, disse que a vila de Chaves é fronteira e nela havia muita míngua pelos prejuízos da guerra, por isso, pediu que lhe dessemos algum couto e privilégios tal como tem alguns naturais do reino que andam em Castela para poderem vir com suas mulheres e filhos morar na vila de Chaves e seu termo, sem licença do alcaide dela". Foi determinado que possam habitar dentro da vila com seus bens e nada lhes seja tomado nem sejam presos, e quando quizerem sair fora da dita vila que levem carta de licença do alcaide, escrita pelo escrivão que as costumam passar aos homiziados, com o tempo limitado, não podendo ir para os lugares onde tivessem cometido os malefícios. E nom seja nenhum tão ousado que não cumpra e guarde o que nesta carta se guarda. Dada em Lisboa a 26 de Fevereiro de 1450. El-rei o mandou, João Rodrigues a fez. Do qual registo assim achado João Gralho seu procurador requereu que lhe dessem dele uma carta testemunhável, a qual foi dada em cumprimento de seu alvará. Dada em Lisboa a 26 de Maio de 1422. El-rei o mandou por Gomes Eanes. Pero Gomes a fez. Pediu-nos a dita vila que lhe confirmassemos todas estas carta e assim o fizemos. Vicente Pires a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 29, f. 1
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 08:55:52
Record not reviewed.