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A Mestre Paulo, físico, foi dada carta de confirmação de emprazamento, carta de aprazamento na qual se dizia que "no ano de 1498 a 29 de Março em Lisboa na casa do Armazém do reino estando aí Diogo Delgado comendador da Fonte Arcada e da granja de Almeiro e almoxarife d'El-rei e principe do dito armazém e terenas em a dita cidade presente o dito almoxarife e mim escrivão testemunhas adiante nomeadas apareceu Álvaro Nunes, porteiro e jurado da dita cidade com um ramo verde nas mãos vindo em altas vozes apregoando umas casas do dito Senhor que foram de Abarnavaz que são na rua da Tinturaria que vão da judiaria que se chamava Grande que agora se chama Vila Nova para a Rua da Correaria e disse ao dito almoxarife que havia 3 meses e mais que trazia em pregão as ditas casas para se haverem de aforar em vida de 3 pessoas e não havia quem mais lançasse que mestre Paulo, físico e morador na dita cidade que nelas lançou 2.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/29/119-431
Title type
Formal
Date range
1498-04-05 Date is certain to 1498-04-05 Date is certain
Dimension and support
72 linhas
Extents
72 Livros
Scope and content
200 reais de foro em cada um ano em vida de 3 pessoas e com as condições acostumadas e a primeira paga do dito foro por S. João seguinte da dita era e a outra pelo Natal vindoiro e daí em diante pelo dito dia em cada um ano. E o dito pregoeiro logo arrematou as ditas casas ao dito mestre Paulo e o dito almoxarife as houve logo por arrematadas por estas confrontações seguintes: Partem de uma parte com casas de mestre Jerónimo e da outra com casas de Isabel Anes mulher viúva e da outra parte com casas de Leonor Álvares e da outra com casas de mestre Paulo e com rua pública da Tinturaria e com outras confrontações e como de direito devem partir e com condição que ele seja do emprazamento das ditas casas a 1ª pessoa e antes do seu falecimento possa nomear a 2ª pessoa e com a condição que ele e as pessoas que depois vierem corrijam e aproveitem as ditas casas a suas próprias custas e despesas e que sejam sempre casas melhoradas e que se perecerem por fogo ou água ou terramotos ou outros casos fortuitos que as levantem e corrijam e fazer o que fizer mester às suas próprias custas e despesas e com a condição que não as possam vender as ditas casas nem trocar nem escambar e nem outras nenhumas pessoas nem alhear nem fazer sobre elas outro nenhum foro para Igreja nem mosteiro nem para nenhuma outra pessoa sem licença do dito Senhor. E quando as quiserem vender que façam primeiramente saber ao dito Senhor ou a seu almoxarife e se as não quiser então que as possa vender a quem quiser comprar contanto que a pessoa que as comprar não seja daquelas que o dito Senhor nem o direito neste caso defendem mas que seja por isso abonada e leiga e de sua jurisdição por tal que bem e sem nenhuma reserva pague o dito foro ao dito Senhor como o pagam os ditos foreiros ao dito Senhor e paguem a quarentena ao dito Senhor do preço porque as casas forem vendidas. E o mestre Paulo disse que tomava e recebia em si todas as ditas condições e o dito almoxarife lhas outorgou em nome do dito Senhor. E o dito mestre Paulo pediu assim de todo um instrumento e o dito almoxarife lho mandou dar testemunhas que presente foram: João Cardoso e Francisco Álvares homens do dito armazém e Fernanda Afonso e João Martins e outros e eu Luís Godinho que agora tenho cargo de escrivão do dito armazém e teracenas por mandado d'El-rei e principe e este instrumento de emprazamento para o mestre Paulo escrevi". El-rei e principe o mandou por D. Pedro de Castro do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Dias a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 29, f. 119
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 08:55:53
Record not reviewed.