Available services

A Simão Gonçalves da Câmara, porquanto sucedera na capitania da Ilha da Madeira, por falecimento de seu pai, João Gonçalves da Câmara, confirmação de uma carta de D. Manuel, dada em Setúbal, a 14 de Junho de 1496 e escrita por Vicente Carneiro, na qual se incluiam uma carta de D. João II, datada de Santarém, 30 de Junho de 1484, do punho de Gaspar Roiz.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/38/77-304V
Title type
Formal
Date range
1501-06-15 Date is certain to 1501-06-15 Date is certain
Scope and content
Nela João Gonçalves da Câmara, capitão da Ilha da Madeira, manifestara a necessidade de haver o treslado de uma carta, guardada na Torre do Tombo, escrita em Sintra, em 27 de Setembro de 1473, por Afonso Cotrim, de confirmação dessa capitania. A qual buscada por Fernão Lourenço, foi encontrada entre os registos de D. Afonso V, sendo então transcrita em pública forma por Fernão de Elvas, escrivão das escrituras do Tombo. Nela concedia D. Duarte as Ilhas da Madeira e Porto Santo e Deserta ao Infante D. Henrique, seu irmão, com toda a jurisdição, rendas e direitos, excepto a alçada, e a cunhagem de moeda que seria a mesma que corria no reino. E solicitara o Infante D. Henrique, dado que João Gonçalves Zarco, cavaleiro de sua casa, havia sido o primeiro homem que, por seu mandado, fora povoar as ditas ilhas, sua vontade fora lhe conceder, para ele e seus descendentes, por linha direita, parte da ilha, como fizera por carta dada "na sua vila", no primeiro de Novembro de 1450, e escrita por Gil Fernandes. Nela figuram os privilégios concedidos: Haveria todos os moinhos de pão na parte da ilha que lhe dava, não se entendendo nele a mó de braço, nem atafonas, salvo a quem desse licença; Serras de água, pagando um marco de prata, em cada um ano, ou duas tábuas em cada semana, das que costumassem serrar, e o dízimo de todas as ditas serras. E isto haveria de todos os engenhos, salvo vieiros de ferrarias ou de outros metais; Todos os fornos de pão em que houvesse poia, sem embargar quem fizesse fornalha para coser o seu pão; E havendo sal para vender, que o não pudesse vender outrem, e quando o não tivesse, que outrem o pudesse vender; E que pudesse dar, por cartas, suas terras nessa parte da ilha, conforme foral, com tal condição que as aproveitassem nos 5 anos seguintes; E que os vizinhos pudessem vender suas herdades aproveitadas a quem lhes aprouvesse. E poderiam matar os gados bravos em uma e outra parte da ilha, ressalvando o que andasse em algum lugar "çarrado". E os gados mansos pasceriam por toda a ilha, trazendo-os sob guarda: e fazendo nojo, pagá-lo-ia seu dono. Esta carta foi confirmada em Lisboa, a 15 de Novembro de 1451, tendo-a Rui Galvão, Secretário e cavaleiro da casa d'el-rei, feito escrever por Martim Álvares. Jorge Garcês, Secretário d'el-rei a fez. Concertada com Gaspar Pimentel, escrivão de Pero Borges.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 38, f. 77v
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 09:09:01
Record not reviewed.