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Instrumento de contrato, escambo, permudança e trespasse de propriedades e rendas delas, feito na cidade de Coimbra, na Câmara da Relação, entre os vereadores da câmara e procuradores dos mesteres, e o cidadão, L.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/38/105-401
Title type
Formal
Date range
1515-10-27 Date is certain to 1515-10-27 Date is certain
Scope and content
do João Vaz, e o prior e beneficiados da igreja de Santiago, dessa cidade. Tendo os ditos vereadores e procuradores dos mesteres assentado e praticado com o dito prior e beneficiados sobre lhes darem para sempre propriedades da cidade que rendessem 200 rs., em atenção ao muito Rev.do S.or D. Jorge de Almeida, bispo de Coimbra e conde de Arganil, em virtude do que soía haver a dita igreja de uma escada que a cidade fizera por mandado d'el-rei, com um esteio de pedra que ía sobre os açougues, e assim uns arcos de pedraria junto de uma casa que a cidade trazia aforada, o que tudo fora edificado sobre o adro da igreja. E porquanto o prior e beneficiados tinham trespassado o direito dos 200 rs. e propriedades no L.do João Vaz, em um escambo que com ele haviam feito, deixavam a cidade desobrigada de cumprir com a igreja de Santiago, mas ficava com o dito L.do, a quem os vereadores e procuradores dos mesteres, em nome da cidade, assinaram as propriedades a permudar e com que a cidade o satisfaria. Assim os vereadores e procuradores dos mesteres lhe deram, em nome da cidade, para pagamento dos 200 rs., uma torre que fora de Alonso, aforada a João Lopes, prior do Ameal; outra torre, com seu andar do muro, junto à do Alonso, e assim um quintal junto com a torre dos sinos de Santa Cruz, com cubelo e andar do muro, que o L.do João Vaz trazia aforada. E como as pensÁes assim juntas faziam a soma de 211 rs. e 1/2, lhes daria o L.do, em cada ano, 11 rs. e 1/2 até lhe escambar por outra propriedade. E estas propriedades trespassavam em o L.do com todos os direitos e foros, como a cidade tinha e possuia, e de que o L.do estava pago e satisfeito por um olival que lhe a igreja tinha dado em troco disso e de outras coisas. E assim ficavam o prior e beneficiados da igreja de Santiago e o L.do João Vaz, pagos da cidade e oficiais dela, e dados por quites e livres dos 200 rs. e propriedades e do que rendessem, sem jamais irem contra ele sob pena de 500 cruzados, ou sua justa valia, em nome de pena e interesse. O tabelião André Lamego o fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 38, f. 105
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 09:08:44
Record not reviewed.