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A Domingas Alvares, carniceira d'el-rei, mulher de Fernão Vaz, carniceiro que fora d'el-rei, privilégio e liberdades de que usavam os carniceiros, por seus trabalhos e mudanças por todo o reino, pelo que não pagaria portagens, usagens, costumagens nem passagem do gado que comprasse para a corte.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/38/[75]-299
Title type
Formal
Date range
1506-08-20 Date is certain to 1506-08-20 Date is certain
Scope and content
E que os gados pudessem pastar nos campos, montes e lugares de coutadas e herdades, por onde os quisessem trazer os seus mancebos, sem contudo fazerem dano aos pães, vinhas, olivais, hortas e pomares. E se algum dano fizessem o pagassem segundo o estimado por 2 homens bons. Outros muitos privilégios, tais como o direito a currais cerrados e bons para o gado; isenção do pagamento de açougagem, talhos ou barcagem das carnes que catasse nos açougues das vilas e lugares onde o rei estivesse; liberdade na compra de carnes em qualquer lugar; isenção de varejo. Liberdade do porte de armas, assim de dia como de noite, para ela e seus mancebos. E de cada vez que a dita carniceira o requisitasse, lhe dariam os mancebos que mester lhe fosse, pagando suas soldadas rezoadamente. Limitação em 18 arrobas por dia, o peso da carne a comprar para despesa da casa real. E o mesmo limite para Pero Corchado, que tinha igual privilégio d'el-rei. E por último o aposentador lhe deveria dar pousada onde o rei estivesse, e não lha querendo o aposentador dar, mandava ao meirinho da Corte que a metesse em posse da pousada. E se alguém contra estes privilégios fosse, fosse emprazado a comparecer na Corte a dar razão por que o não cumprira El-rei o mandou por D. Nuno Miguel, Almotacé-mor. André Pires.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 38, f. [75]
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 09:08:43
Record not reviewed.