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A Miguel da Silva, do Conselho do rei, embaixador na corte de Roma e D. Abade de Santo Tirso, privilégio para ser escusado de prestar serviços, de fintas, talhas ou outros quaisquer encargos que forem lançados pelos moradores, para além de não poder ser citado, acusado ou demandado a não ser pelo corregedor da Corte, para além do privilégio de aposentadoria.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/44/80-428V
Title type
Formal
Date range
1520-01-12 Date is certain to 1520-01-12 Date is certain
Dimension and support
106 linhas.
Extents
106 Livros
Scope and content
Os caseiros que estiverem nas suas quintas ou casais, os que as suas herdades lavrarem, mordomos e paniguados são escusados dos encargos dos concelhos, de irem com presos ou com dinheiro e também não pagam para a bolsa nem servem por mar ou terra. Para além disso são escusados de dar aposentadoria, ser tutores ou curadores. Se Miguel da Silva quiser demandar por viúvas ou outros miseráveis só responderá ao corregedor da Corte. Quem for contra o atrás estipulado pagará a perda ou dano mais 6.000 reais, dos quais 2.000 são para quem acusar e o resto para a Câmara. Diogo Pais a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 44, f. 80v
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
08/02/2024 09:16:43
Record not reviewed.