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Luís Lopes, morador em Lamego.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/45/99-381V
Title type
Formal
Date range
1501-04-17 Date is certain to 1501-04-17 Date is certain
Scope and content
Livrando-se um Martim de Alvarenga, morador no termo dessa cidade, de certos crimes que lhe eram postos, perante os juizes dela, andando por carta de segurança, se procedera tanto em seu feito que vieram os juizes da cidade - perante quem se tratava o feito - a dar fim e sentença em que houveram o dito réu por absolvido do contra ele pedido por parte da justiça. E apelaram por bem da justiça. A qual apelação se acabara e concluira [çarrara] e fora entregue ao suplicante por mandado de Gonçalo (?) Dias, ouvidor e Vereador que era em ausência dos juizes, para que, fielmente, fosse entregue em esta Casa da Suplicação. E um Diogo Gil, sogro do dito réu seguro, morador na dita cidade, requerera ao suplicante que lhe entregasse a dita apelação, que ele a traria fielmente. E ele, confiando do dito Diogo Gil, por ser escudeiro de linhagem e fiel e tal que dele se não esperava fazer vileza alguma, ele fiara dele a dita apelação e lhe dera seu conhecimento como a dele recebera e se obrigava de levar certidão de como fielmente a entregaria [cá] nesta corte . E o dito Diogo Gil dera a dita apelação a quem a falsara ou deixara falsar no caminho, mudando a substância de uma devassa que aí vinha, e tirando certas folhas dela. E ora mandar el-rei vir o próprio feito e se achara todo o que dito é na apelação. E assim não era livre o dito Martim d'Alvarenga mas antes era preso, onde se dele não poderia fazer justiça. E bem assim Estêvão Dias, Corregedor na dita comarca, prendera Diogo Gil, a que fora entregue a apelação, e bem assim ao suplicante, por lha entregar e a dar sobre fiança. E porquanto ele não tinha outra culpa salvo por a entregar ao dito seu sogro e aí não haver parte prejudicada [danificada] pela dita falsidade, pedia por mercê que lhe perdoasse sua justiça se nos a ela em alguma guisa era teúdo e obrigado por razão de assim entregar a dita apelação em que se fez a dita falsidade a Diogo Gil, como dito é. E el-rei, vendo o que o suplicante assim dizer e pedir enviou, se assim é como diz e aí mais não há, visto um praz-me com o seu passe, e querendo-lhe fazer graça e mercê, perdoou ao suplicante a negligência que pôs ao entregar a dita apelação e se fiar de quem não devia - sem embargo de ser preso -, e esto livremente sem pena alguma. E por o Bispo ser doente, El-rei o mandou por mim (sic) somente. Francisco Dias a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 45, f. 99v
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 09:17:20
Record not reviewed.