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João Roiz, cristão novo, morador em Santa Marinha de par de Gouveia.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/45/111-424
Title type
Formal
Date range
1501-06-08 Date is certain to 1501-06-08 Date is certain
Scope and content
Haveria um ano, pouco mais ou menos, que por haver razões com Diogo Alvares, morador em Gouveia, e tendo-o este ameaçado, vindo ele um domingo à noite da dita vila para sua casa com um irmão, ambos em cima de uma besta, o Diogo Alvares, com Estêvão Gonçalves, lhe sairam ao caminho e lhe deram muitas "trochadas", lançando-os da besta abaixo no chão e levaram das espadas. E Diogo Alvares dera uma ferida na cabeça, ao dito seu irmão, de que se viera a finar. E Diogo Alvares por elo se amorara e fora para os reinos de Castela, como homem que se temia. E no dito ano era Juiz em Gouveia um Pero Lopes, tio de Diogo Alvares e, sem dele suplicante ter querela nem estado, o prendera e, depois, vendo como ele não quisera perdoar a Diogo Alvares a morte de seu irmão, tivera tal astúcia que Diogo Alvares, donde estava, querelara dele dizendo que, no dito arruido, o suplicante o ferira pela cabeça. E por Diogo Alvares ser muito aparentado, não pudera haver direito contra ele e, por isso, viera a fugir da cadeia onde estava preso, somente, sem quebrar ferro. E depois, por aderência que Diogo Alvares para isso buscara, dera sentença em o dito feito contra ele, suplicante, na Casa da Suplicação, pela qual fora condenado em 2 anos de degredo, com pregão na audiência, para Ceuta, nas partes de além, e mais pagasse a Diogo Alvares, autor, as custas, em que montavam 3.000 rs., pouco mais ou menos, segundo desembargo e da sentença de livramento, cujo treslado apresentar enviou em uma carta testemunhável, escrita em papel e selada com o selo redondo das armas reais e passada pela chancelaria. Pelos 3.000 rs. e custas que foram julgadas a Diogo Alvares, o suplicante pusera caução de ouro e pratas em o juizo em abastância para o dito Diogo Alvares haver o seu, segundo um público instrumento de certidão que apresentou e recontava ser feito e assinado por Luís Gonçalves, tabelião em a dita vila, aos 2 de Junho de 1501, onde, entre outras cousas se continha que perante Pero Dias, juiz ordinário nessa vila, pareceram Catarina de Cáceres, mulher de João Roiz, e assim Manuel de Cáceres, seu irmão, e apresentaram ao juiz uma taça de prata branca que pesava um marco, e 9 aneis de oiro com um arriel e uma cadeia e cruz de ouro, que todo pesava, com um firmal, 17 cruzados. Os quais penhores logo puseram, por mandado do Juiz, nas mãos de Joane Anes, vereador, para se venderem, se o suplicante pagar não quisesse. E, sem embargo, ele, suplicante amorara com temor. Enviando pedir por mercê lhe perdoassre, el-rei, vendo o que o suplicante assim dizia, se assim era e a fugida fora como ele recontava, vista a sentença de livramento e o instrumento de certidão da caução, que pôs em juizo para pagamento da sua condenação à parte, e um praz-me com o seu passe, vista sua idade, el-rei lhe perdoou contanto pagasse 300 rs. para as despesas da Relação, [os quais logo pagou a Francisco Dias, por um seu assinado e outro de Gomes Eanes, por João do Porto], e lhe relevou os 2 anos de degredo e o pregão na audiência, contanto pagasse 6.000 rs. para a Piedade . Francisco Dias a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 45, f. 111
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 09:16:54
Record not reviewed.