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João Alvares, escudeiro, morador na vila de Atouguia da Baleia, enviou dizer que poderia haver 9 meses, pouco mais ou menos, que ele tinha um mato roçado para fazer herdade de pão, o qual era necessário ser queimado, e porque o não podia fazer senão por licença da câmara da vila, segundo era conteudo na Ordenação, pedira para isso licença aos oficiais da vila.

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/45/121-463V
Title type
Formal
Date range
1501-05-08 Date is certain to 1501-05-08 Date is certain
Scope and content
E foi-lhe dada, e ele pusera o dito fogo. E depois de posto viera tempo contrário, e o dito fogo saíra da dita roçada e afogara certos cepas de uma vinha e uns ramos de macieira e uma sovereira. A qual herdade foi estimada por homens, ajuramentados aos Santos Evangelhos, em 30 rs. Pela qual perda os donos dela o não quiseram acusar nem demandar, nem menos quiseram satisfação alguma da dita perda. E depois disso mandara el-rei passar um seu alvará para a dita vila, em que havia por bem que os juizes não entendessem na pena crime da Ordenação do pôr dos fogos sem seu especial mandado. E, sem embargo disso, o juiz da vila, Pero Peixoto, o prendera por o dito caso, e estava então preso. Enviando pedir, sem embargo de estar preso, el-rei, vendo o que dizia se assim era, visto um praz-me com o seu passe lhe perdoou contanto pagasse 300 rs. para a Piedade . Francisco Dias a fez.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 45, f. 121v
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
08/02/2024 09:16:56
Record not reviewed.