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Antecedentes da política militar e bases para a organização da Defesa Nacional

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/A/007/0001/00001
Title type
Formal
Date range
1935 Date is certain to 1938 Date is certain
Dimension and support
1 pt., 62 f. (1-62); papel
Extents
1 Caixas
Scope and content
Inclui índice do Processo n.º 1, pasta 1.

Contém as diretrizes relativas à defesa de Portugal, tais como: desenvolver a instrução pré militar e a preparação moral da juventude a fim de diminuir o tempo de permanência nas fileiras, facilitar o recrutamento de especialistas, e preparação dos graduados. Toda a população masculina válida deve saber utilizar as armas, exceto os que ingressarem na marinha de guerra; o serviço militar obrigatório é cumprido por todos desde os 20 anos aos 50 anos de idade, entre outros.

Inclui o mapa de armamento destinado à defesa: artilharia, infantaria, engenharia, cavalaria, aeronáutica, administração militar.
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, cx. 19, pt. 1
Previous location
AOS/CLB/MMB-1, proc. n.º 1
Language of the material
Português
Notes
Nota ao elemento de informação "título": O título AOS/CLB/MMB-1 foi substituído pelo atual.
Creation date
31/01/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21