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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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Arquivo Oliveira Salazar
1908/1974
D
Correspondência Oficial
1928/1968
E
Finanças
1926/1968
001
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1928/1950
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1960/1968
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1926/1968
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1956/1963
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Banque des Règlements Internationaux
1940/1952
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Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
1928/1959
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Cambiais de exportação
1928/1931
008
Casa da Moeda
1929/1939
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Comércio Bancário
1928/1967
010
Contabilidade Pública
1928/1947
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1928/1939
012
Contribuições e Impostos
1925/1944
013
Disponibilidades no Estrangeiro
1928/1938
014
Dívida Flutuante
1929/1933
015
Estatística
1928/1942
016
Execuçoes Fiscais
1930/1935
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1925/1965
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1928/1968
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1929/1965
020
Indústria de Seguros
1928/1943
021
Inspecção de Seguros
1928/1932
022
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1931/1936
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1928/1943
024
Inspecção Geral dos Tabacos
1926/1942
025
Junta do Crédito Público
1928/1966
026
Mapas da Dívida Flutuante
1928/1940
027
Montepio dos Servidores do Estado
1929/1934
028
Orçamentos e Contas
1928/1968
029
Reforma da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
1929/1936
030
Reforma Tributária
031
Regime Sacarino da Madeira
1927/1940
032
Secretaria Geral
1929/1939
033
Tribunal de Contas
1930/1964
034
Tributação do Açúcar
1928/1941
035
Vencimentos dos Funcionários
1935/1938
Finanças
Description level
Subsection
Reference code
PT/TT/AOS/D-E
Title type
Formal
Date range
1926
to
1968
Dimension and support
140 cx.; papel
Extents
140 Caixas
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.
O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.
No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.
Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.
A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.
A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Language of the material
Português e inglês
Creation date
31/01/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21
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