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Situação da Marinha Mercante portuguesa

Description level
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Reference code
PT/TT/AOS/D-I/002/0001/00007
Title type
Formal
Date range
1944 Date is certain to 1944 Date is certain
Dimension and support
1 pt., 6 f. (685-690); papel
Scope and content
Contém a informação do Presidente da Junta da Marinha Mercante intitulada "Ligeiras Notas sobre o problema da Marinha Mercante Nacional, redigidas a pedido de Sua Excelência o Ministro da Economia", e a carta enviada do Gabinete do Ministro - Ministério da Marinha, a mencionar a dita informação.

A informação reporta-se à situação da frota mercante portuguesa constituída por navios insuficientes e obsoletos, desde 1939, imprescindíveis para a importação de produtos das colónias para a metrópole, a fim de evitar a fome. Por conseguinte, refere-se o lucro obtido pelas empresas de navegação portuguesas somente com o transporte de judeus para os Estados Unidos da América, e ainda de aguardente. O autor da informação aponta a necessidade de adquirir nova frota de navios mercantes construídos em estaleiros nacionais depois do término da Guerra. Entretanto, sugere a compra de navios à Suécia.
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, MA-3, cx. 349, pt. 7
Previous location
AOS/CO/MA-3
Language of the material
Português
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21