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Estatuto da Saúde e Assistência

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/D-M/005/0004/00005
Title type
Formal
Date range
1960-02-06 Date is certain to 1962-07-31 Date is certain
Dimension and support
1 pt., 553 f. (83-633, 442-A, 452-A), 1 cartão; papel
Scope and content
A pasta é constituída por 12 subdivisões:

1ª subd., 06/02/1960, f. 84-111

2ª subd., 08/02/1960-09/02/1960, f. 112-116

3ª subd., 09/02/1960, f. 117-130

4ª subd., 10/02/1960-12/02/1960, f. 131-134

5ª subd., 13/02/1960-16/02/1960, f. 135-138

6ª subd., 16/02/1960, f. 139-167

7ª subd., 16/02/1960, f. 168-177

8ª subd., 01/03/1960, f. 178-213

9ª subd., 01/1961, f. 214-428

10ª subd., 25/04/1961-01/05/1961, f. 429-516

11ª subd., 17/03/1962, f. 517-553

12ª subd., 31/07/1962, f. 554-632
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, PC-48, cx. 518, pt. 5
Previous location
AOS/CO/PC-48
Language of the material
Português
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21