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Situação político-militar na Guiné

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/D-M/015/0016/00002
Title type
Formal
Date range
1965-01-08 Date is certain to 1968-08-19 Date is certain
Dimension and support
1 pt., 73 f. (67-139), 1 cartão; papel
Scope and content
Esta pasta é constituída por 16 subdivisões:

1ª subd. 08/01/1965-09/01/1965, f. 67-70

2ª subd. 09/01/1965, f. 71-76

3ª subd. 18/01/1965, f. 77-88

4ª subd. 01/1965, f. 89-91

5ª subd. 12/02/1965, f. 92-96

6ª subd. 04/1965, f. 97-99

7ª subd. 14/09/1965, f. 100-101

8ª subd. 17/09/1965-18/09/1965, f. 102-103

9ª subd. 09/1965, f. 104

10ª subd. 31/08/1966-02/09/1966, f. 105-117

11ª subd. 03/1967. f. 118-120

12ª subd. 03/1968, f. 121

13ª subd. 03/1968-04/1968, f. 122-123

14ª subd. 26/04/1968, f. 124-125

15ª subd. 22/07/1968-23/07/1968, f. 126-134

16ª subd. 12/08/1968-19/08/1968, f. 135-139
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, PC-78L, cx. 556, pt. 2
Previous location
AOS/CO/PC-78L
Language of the material
Português
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21