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Criação e organização da Fundação Calouste Gulbenkian - execução das disposições testamentárias de Calouste Sarkis Gulbenkian, elaboração dos Estatutos, provimento dos cargos de administradores e movimentação de fundos. Vinda para Portugal de obras de arte pertencentes à herança Calouste Sarkis Gulbenkian.

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/D-M/022/0001/00001
Title type
Formal
Date range
1953 Date is certain to 1959 Date is certain
Dimension and support
1 pt., 670 f. (1-670, 391A, 582A), 2 plantas, 8 cartões; papel
Acquisition information
A numeração passa do f. 97 para o f. 99 por lapso de numeração.
Scope and content
Contém a carta do Dr. José de Azeredo Perdigão, Lisboa, enviada ao Dr. Salazar, a referir que Calouste Goulbenkian "antes de sair para França, outorgou, fielmente, o documento" para a criação da "Fundação Calouste Gulbenkian, com sede em Portugal, e para a qual reverterá a maior parte da sua fortuna". Informa, ainda o autor sobre a chegada a Portugal de Lord Radcliffe, Presidente da Comissão da Reforma Tributária Inglesa para negociar as condições do testamento. Lord Radcliffe é manifestamente contrário à administração da Fundação Gulbenkian com maioria de administradores portugueses, pois a seu ver, deveria ter elementos de vários países, principalmente "trustees" ingleses. Azeredo Perdigão confirma a existência apenas de um testamento de Gulbenkian.

Reúne minutas de cartas do Dr. Salazar.

Contempla a carta do Dr. Salazar dirigida ao Dr. Armindo Monteiro a mencionar que o Governo português facilitará tudo o que estiver ao seu alcance, no que diz respeito à vontade do testador, bem como à resolução de impostos de transmissão. No entanto, Salazar aponta uma dúvida: "não sei porém como correrão as coisas em França onde há imóveis e coleções de arte, talvez passíveis de imposto". Quanto ao testamento de Gulbenkian - nascido na Arménia e cidadão britânico - existem disposições relacionadas com o seu País de origem. Por conseguinte, o Dr. Salazar acrescenta que a "Fundação é de certo modo o reconhecimento que o sr. Gulbenkian entendia dever ao País pelas condições que a ele lhe permitiram fixar residência, viver e trabalhar pacificamente e aumentar aqui e durante esse período a sua fortuna e rendimentos".

Inclui a carta do Dr. Salazar para o Embaixador Dr. Teotónio Pereira, acerca da constituição do conselho administrativo da Fundação, que por força do testamento, terá na sua maioria membros portugueses. Porém, acrescenta: "Como sabe, além das coleções artísticas e de dois ou três imóveis, entre os quais um palácio em Paris, a Fundação não é propriamente constituída por 'bens' mas por somas consideráveis de 'rendimentos', entre os quais a participação nos petróleos do Iraque". Enquanto os americanos, ingleses e franceses estão interessados na aquisição de coleções de arte, que se encontram em Paris, Londres e Washington.

Contém cartas relativas às negociações entre Lord Radcliffe e o Dr. Azeredo Perdigão, no que concerne aos "trustees" para a organização e funcionamento da Fundação Gulbenkian. Sendo que o filho e o genro do testador, se mantêm neutrais face a este assunto. Por outro lado, Radcliffe pretende que as coleções de arte fiquem em Inglaterra, e não sejam enviadas para Portugal.

Contempla a carta do Dr. Azeredo Perdigão a informar o Dr. Salazar acerca de cartas anónimas que foram enviadas ao genro do testador, entre outros, a desacreditá-lo quando se soube que ele era testamentário de Gulbenkian.

Em 29 de dezembro de 1955, o Dr. Azeredo Perdigão envia a quantia de 100.000$00 ao Dr. Salazar, pertencente à Herança de Gulbenkian, a fim de ser aplicada em obras de beneficência.

Contempla o exemplar (datilografado) intitulado "Opinion by Professor A. Ferrer Correia and Professor A. Rodrigues Queiró of Faculty of law, Coimbra University, on Certain Points Raised in Connection with the Setting up of the Calouste Gulbenkian Foundation", Translated by Fernão Vaz Pinto, Pedro de Sousa Pernes, Maria Manuela Rocheta. Lisbon. january. 1956 (f. 192-276).

Contém o esboço dos Estatutos da Fundação Calouste Gulbenkian, bem como o exemplar impresso com os Estatutos, o Decreto-Lei n.º 40 690, discursos do Diretor do Museu Nacional de Arte Antiga, entre outros, datados de 1956.

Contém a cópia datilografada do "Testamento de Calouste Sakris Gulbenkian" realizado no 9.º Cartório Notarial de Lisboa, Notário Licenciado Fernando Tavares de Carvalho, junho 1956 (f. 487-510). Os herdeiros contemplados são: o filho Nubar Sarkis G. com um milhão de dólares; a filha Rita Essayan e seu marido um milhão de dólares; o neto Mikael, duzentos mil dólares; a sua secretária particular, Isabelle Riehl, mil contos em dinheiro português. Calouste lega ainda pensões, mensais e vitalícias a: Malvina Gulbenkian, sua cunhada, trinta e cinco mil francos franceses; Françoise Gulbenkian, cunhada, viúva, trinta e cinco mil francos franceses; Arax Essayan, trinta e cinco mil francos franceses por mês, entre outros.

Reúne duas plantas do "Terreno Municipal situado entre as ruas Tomás Ribeiro, Picoas e Praça José Fontana a permutar com o terreno do Estado situado no quarteirão formado pelas ruas, castilho, Joaquim António de Aguiar, Rodrigo da Fonseca e Marquês de Sub-Serra".

Compreende diversos projetos implementados pelo Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian, nos domínios da Investigação Científica, Educação e Cultura, Artes, Beneficência, bem como a concessão de subsídios a alguns países.

Inclui o "Jornal Português de Economia & Finanças. Lisboa. Diretor A. Valdez dos Santos. Ano VI. n.º 62. Setembro de 1958, entre outros.
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, PC-44C, cx. 574, pt. 1
Previous location
AOS/CO/PC-44C
Language of the material
Português, francês, inglês
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21