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Actividade política dos católicos Caso do padre Felicidade Alves

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/D-M/026/0003/00001
Title type
Formal
Date range
1958 Date is certain to 1968 Date is certain
Dimension and support
1 pt., 214 f. (1-212, 80A, 146A), 11 cartões, 1 fotografia; papel
Scope and content
A pasta é constituída por 41 subdivisões:

1ª subd. 03/04/1958, f. 1-4

2ª subd. 01/1959, f. 5-6

3ª subd. 03/1959, f. 7

4ª subd. 06/04/1959, f. 8-9

5ª subd. 13/04/1959, f. 10-11

6ª subd. [1959?], f. 12

7ª subd. 01/1960, f. 13

8ª subd. 03/04/1960-05/04/1960, f. 14

9ª subd. 24/02/1951, f. 15

10ª subd. 07/03/1952, f. 16

11ª subd. 1963-1965, f. 17-42

1ª subsubd., 31/05/1963, f. 17-21

2ª subsubd., 23/01/1964-24/01/1964, f. 22-24

3ª subsubd., 09/11/1965-11/11/1965, f. 25-42

12ª subd. 20/01/1965-21/01/1965, f. 43-44

13ª subd. 13/03/1965, f. 45-46

14ª subd. 05/1965, f. 47-52

15ª subd. 17/0871965-19/08/1965, f. 53-57

16ª subd. 30/09/1965, f. 58-59

17ª subd. 03/11/1965-04/11/1965, f. 60-79

18ª subd. 11/1965, f. 80

19ª subd. 10/10/1965-15/12/1965, f. 81-84

20ª subd. 08/02/1967-10/02/1965, f. 85-86

21ª subd. 10/06/1967, f. 87-88

22ª subd. 16/03/1968-17/03/1968, f. 89-95

23ª subd. 16/03/1968, f. 96-101

24ª subd. 07/05/1968, f. 102-111

25ª subd. 21/06/1968, f. 112-118

26ª subd. 28/06/1965, f. 119-123

27ª subd. 29/06/1968, f. 124-126

28ª subd. 18/07/1968, f. 127-129

29ª subd. 07/07/1968, f. 130-131

30ª subd. 19/07/1968, f. 132-145

31ª subd. 22/07/[1968], f. 146-154

32ª subd. 30/07/1968-24/07/1968, f. 157-158

33ª subd. 24/07/1968-26/06/1968, f. 159-161

34ª subd. 05/08/1968-06/08/1968, f. 162-177

35ª subd. 09/08/1968, f. 178-179

36ª subd. 09/08/1968, f. 180-185

37ª subd. 1968, f. 186-193

38ª subd. [1968], f. 194-197

39ª subd. [196?], f. 198

40ª subd. [196?], f. 199-204

41ª subd. [196?], f. 205-212
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, PC-77A, cx. 590, pt. 1
Previous location
AOS/CO/PC-77A
Language of the material
Português
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21