Available services

Actividade da Comissão Executiva da União Nacional

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/D-M/029/0038/00010
Title type
Formal
Date range
1961-06-26 Date is certain to 1965-05-27 Date is certain
Dimension and support
1 pt., 58 f. (96-153), 2 cartões; papel
Scope and content
Esta pasta é constituida por 15 subdivisões:

1ª subd- 06/1961, f.96-99

2ª subd- 21/02/1962, f. 100-105

3ª subd- 24/02/1962-26/02/1962, f. 106-114

4ª subd- 02/1962, f. 115-123 [f.119: documento para digitalização]

5ª subd- 30/03/1962-31/03/1962, f. 24-127

6ª subd- 03/07/1962, f. 128-129

7ª subd- 27/10/1962-19/11/1962, f. 130-134

8ª subd- 20/111962, f. 135-138

9ª subd- 15/05/1963-16/05/1963, f. 139-140

10ª subd- 02/04/1965-03/04/1965, f. 141-142

11ª subd- 05/05/1965-07/05/1965, f. 143-145

12ª subd- 05/05/1965-07/05/1965, f. 146-149

13ª subd- 07/05/1965-08/05/1965, f. 150

14ª subd- 25/05/1965-27/05/1965, f. 151

15ª subd- [1965], [f.152-153], [documentos para digitalização]
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, PC- 76B, cx. 650, pt. 10
Previous location
AOS/CO/PC-76B
Language of the material
Português
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21